INSS: liberação de Pensão por Morte Rural Benefício é devido aos dependentes do trabalhador rural que vier a falecer.
Benefício destinado aos dependentes do segurado especial, que é o trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.
O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador rural que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto).
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte):
A duração será variável conforme a tabela abaixo:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 21 e 26 anos | 6 anos |
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
a partir de 44 anos | Vitalício |
QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?
Os dependentes que comprovarem que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do falecimento.
Os dependentes também terão que comprovar:
ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
DOCUMENTOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS
DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SOLICITADOS PELO INSS:
OUTRAS INFORMAÇÕES