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terça-feira, novembro 26, 2024

INSS: liberação de Pensão por Morte Rural

INSS: liberação de Pensão por Morte Rural Benefício é devido aos dependentes do trabalhador rural que vier a falecer.

Benefício destinado aos dependentes do segurado especial, que é o trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.

O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador rural que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto).

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte):

A duração será variável conforme a tabela abaixo:

Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Os dependentes que comprovarem que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do falecimento.

Os dependentes também terão que comprovar:

ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

DOCUMENTOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS

DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SOLICITADOS PELO INSS:

OUTRAS INFORMAÇÕES

Fonte: R7 – Economia

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