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segunda-feira, novembro 25, 2024

Imposto de Renda: veja quem vai ter de pagar neste ano

O período de entrega do Imposto de Renda (IR) 2024 para pessoas físicas será entre 15 de março e 31 de maio. Portanto, o contribuinte tem ainda cerca de um mês e meio para se preparar. No caso de isenção de pagamento, nem todos estão liberados de enviar o informe à Receita Federal. É preciso observar as regras específicas.

Com as atualizações na tabela mais progressivas, anunciadas em maio, a nova faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, beneficiando o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28,559, 70 em 2023.

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A nova lei, sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), determina que para essas pessoas, a dedução fixa mensal sobre o salário de R$ 528 será aplicada automaticamente, resultando em isenção para aqueles que ganharam até R$ 2.640 em 2023, ou seja, dois salários mínimos à época.

Porém, é preciso ver se, mesmo com isenção, não será necessário declarar o informe, pois existe diferença entre estar isento e não precisar declarar o IR.

Nesta terça-feira, 23, Lula anunciou que fará um novo reajuste na tabela de isenção do IR.

Lula
Lula afirmou que o governo isentará quem recebe até dois salários mínimos (o que equivaleria a R$ 2.824) | Foto: Divulgação/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Leia também: “Lula promete reajuste na tabela de isenção do IR”

Veja quem terá que declarar o informe apesar da isenção

Terão que declarar o informe pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis na fonte e/ou no caso de a soma ser superior a R$ 40 mil.

O mesmo vale para quem obteve ganho de capital na alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares, com valor acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

No caso das atividades rurais, deverão declarar o informe àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142,798,50.

Também estão dentro dessa regra àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil; assim como quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.

Fonte: R7 – Brasil

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