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segunda-feira, novembro 25, 2024

Guia completo para aposentadoria do Homem pelo INSS

Guia completo para aposentadoria do Homem pelo INSS Você sabe como funciona a aposentadoria do homem? As regras de aposentadoria são diferentes para homens e mulheres.

De modo geral, as mulheres conseguem se aposentar mais cedo e com regras de cálculo que podem permitir um benefício um pouco maior.

Para os homens, são diversas regras de aposentadoria com requisitos e formas de cálculo completamente diferentes uma das outras.

Portanto, é importante conhecer todas essas regras para encontrar a melhor aposentadoria para o seu caso e se planejar da forma correta.

Dessa forma, hoje eu vou explicar como funciona a aposentadoria do homem, bem como os requisitos e a forma de cálculo dessa aposentadoria.

Como funciona a aposentadoria do homem?

Há 3 modalidades principais de aposentadoria para os homens:

Por idade;

Por tempo de contribuição; e

Especial.

Para cada uma dessas modalidades, há regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras criadas pela reforma da previdência.

As regras de direito adquirido são aplicáveis aos homens que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência (13/11/2019).

Já as regras de transição são válidas para os homens que começaram a contribuir antes da reforma.

Por fim, as novas regras criadas pela reforma podem ser usadas por quaisquer homens.

Porém, aqueles homens que começaram a contribuir depois da reforma só podem se aposentar com base nessas novas regras.

Além disso, há algumas categorias de contribuintes que possuem regras diferenciadas de aposentadoria.

É o caso dos servidores públicos, das pessoas com deficiência e dos professores.

Aposentadoria por idade do homem

A primeira modalidade de aposentadoria do homem que eu vou explicar é a aposentadoria por idade.

Para se aposentar por idade, o homem precisa cumprir um requisito de idade e um requisito de carência.

Com a reforma da previdência, passou a ser necessário também um requisito de tempo de contribuição.

Requisitos da aposentadoria por idade do homem

Os homens que cumpriram os requisitos da aposentadoria por idade antes da reforma da previdência (13/11/2019) têm direito adquirido ao benefício com base nas regras antigas.

Antes da reforma da previdência, os homens tinham direito à aposentadoria por idade quando cumpridos os seguintes requisitos:

65 anos de idade; e

180 meses de carência.

Na maioria dos casos, esses 180 meses de carência eram equivalentes a 15 anos de contribuição.

A reforma da previdência manteve tanto o requisito de idade, como o requisito de tempo de contribuição.

Porém, criou um requisito de tempo de contribuição.

Assim, após a reforma da previdência, os requisitos da aposentadoria por idade dos homens que começaram a contribuir antes da reforma (13/11/2019) passaram a ser os seguintes:

65 anos de idade; e

15 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência.

Para os homens que começaram a contribuir depois a reforma, os requisitos passaram a ser os seguintes:

65 anos de idade; e

20 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência.

Ao cumprir esses requisitos, o homem tem direito à aposentadoria por idade.

Valor da aposentadoria por idade do homem

Os homens que cumpriram os requisitos da aposentadoria por idade antes da reforma da previdência (13/11/2019) têm direito adquirido ao cálculo do seu benefício com base nas regras antigas.

Antes da reforma da previdência, o valor da aposentadoria por idade do homem era equivalente a 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.

Portanto, um homem que se aposenta com 15 anos de contribuição com base nas regras antigas tem direito a uma aposentadoria com valor equivalente a 85% da média dos seus salários de contribuição.

Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria por idade do homem passou a ser equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição.

Ou seja, um homem que se aposenta com 15 anos de contribuição com base nas novas regras tem direito a uma aposentadoria com valor equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição do homem

Os homens também podem se aposentar por tempo de contribuição.

Assim como aconteceu com a aposentadoria por idade, a reforma da previdência também alterou bastante as regras da aposentadoria por tempo de contribuição.

Na realidade, a reforma da previdência praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para quem começou a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019).

Porém, os homens que cumpriram os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência ainda têm direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas.

E a reforma da previdência também criou pelo menos 4 regras de transição para os homens que começaram a contribuir antes da sua aprovação (13/11/2019):

Pedágio de 50%;

Pedágio de 100%;

Regra da idade progressiva; e

Aposentadoria por pontos.

Direito adquirido às regras antigas

Para se aposentar por tempo de contribuição com base nas regras antigas, o homem precisa ter cumprido os seguintes requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019):

35 anos de contribuição;

Sendo pelo menos 180 meses de carência.

Caso tenha cumprido esses requisitos antes da reforma da previdência, o homem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas.

Além disso, o valor da sua aposentadoria será equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.

Se tiver somado 95 pontos até 2018 ou 96 pontos até 2019, o fator previdenciário vai incidir apenas se for mais vantajoso para a sua aposentadoria.

Tal quantidade de pontos é equivalente à soma da sua idade com o seu tempo de contribuição.

Regra do pedágio de 50% para homens

A reforma da previdência criou pelo menos 4 regras de transição para homens que começaram a contribuir antes da sua aprovação (13/11/2019).

Vou explicar cada uma dessas regras a partir de agora.

E vou começar pela regra do pedágio de 50% para homens.

Para se aposentar pela regra do pedágio de 50%, o homem vai precisar cumprir os seguintes requisitos:

Ter mais de 33 anos de contribuição na data da reforma da previdenciária (13/11/2019);

Completar 35 anos de contribuição, sendo pelo menso 180 meses de carência; e

Cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma da previdência.

Ao cumprir esses requisitos, o homem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição com base na regra de transição do pedágio de 50%.

E o valor da sua aposentadoria será equivalente à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.

Regra do pedágio de 100% para homens

Para se aposentar por tempo de contribuição com base na regra de transição do pedágio de 100%, o homem precisa cumprir os seguintes requisitos:

60 anos de idade;

35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência; e

Pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma da previdência.

Ao cumprir esses requisitos, o homem tem direito a se aposentar por tempo de contribuição com base na regra de transição do pedágio de 100%.

E o valor da sua aposentadoria será equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

E o melhor: não haverá incidência de fator previdenciário e de nenhum outro fator de redução do valor da aposentadoria.

Regra da idade progressiva para homens

Para se aposentar por tempo de contribuição com base na regra de transição da idade progressiva, o homem precisa cumprir os seguintes requisitos:

35 anos de contribuição;

61 anos de idade com aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027;

Ao cumprir esses requisitos, o homem pode se aposentar por tempo de contribuição com base na regra de transição da idade progressiva.

Já o valor da sua aposentadoria será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição.

Regra dos pontos para homens

Para se aposentar por tempo de contribuição pela regra de transição dos pontos, o homem precisa cumprir os seguintes requisitos:

35 anos de contribuição; e

Somar 89 pontos, com aumento de 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 105 pontos em 2028.

Ao cumprir esses requisitos, o homem pode se aposentar por tempo de contribuição com base na regra de transição dos pontos.

Já o valor da sua aposentadoria será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição.

Aposentadoria especial do homem

O homem também pode ter direito à aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário pago aos contribuintes que exercem atividades consideradas especiais porque prejudicam a sua saúde ou a sua vida.

Uma atividade pode ser considerada especial quando há exposição a agentes insalubres (físicos, químicos ou biológicos) ou periculosos.

Requisitos da aposentadoria especial do homem

A reforma da previdência também alterou os requisitos da aposentadoria especial dos homens.

Portanto, também há regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras para a aposentadoria especial dos homens.

Regras antigas da aposentadoria especial do homem (direito adquirido)

Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria especial, o homem precisa ter cumprido os seguintes requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019):

25 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência, em caso de risco baixo;

20 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência, em caso de risco médio; ou

15 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência, em caso de risco alto.

Não havia requisito de idade mínima ou quantidade mínima de pontos.

Regras de transição da aposentadoria especial do homem

Para se aposentar com base na regra de transição da aposentadoria especial, o homem que começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019) precisa cumprir os seguintes requisitos:

25 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 86 pontos, em caso de risco baixo;

20 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 76 pontos, em caso de risco médio; ou

15 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 66 pontos, em caso de risco alto.

Ou seja, não houve alteração do tempo mínimo de atividade especial.

Porém, agora há também um requisito de quantidade mínima de pontos.

Novas regras da aposentadoria especial do homem

Por fim, para o homem que começou a trabalhar depois da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos para a aposentadoria especial são os seguintes:

25 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;

20 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou

15 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Novamente, não houve alteração do tempo mínimo de atividade especial.

Porém, passou a existir um requisito de idade mínima.

Valor da aposentadoria especial do homem

Se o homem tiver direito adquirido às regras antigas da aposentadoria especial, o valor do seu benefício será equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem a incidência de fator previdenciário e nenhum outro fator de redução.

Todavia, se a aposentadoria for concedida com base nas regras de transição ou nas novas regras, o valor do benefício será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos em caso de risco baixo ou médio, ou de 15 anos em caso de risco alto.

Conclusão

Há diversas modalidades de aposentadoria para os homens.

Cada uma dessas modalidades possui regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras com requisitos e forma de cálculo diferentes.

Portanto, é muito importante que o contribuinte entenda essas regras para se aposentar da melhor forma, sem arrependimentos ou prejuízos no futuro.

Uma alternativa é procurar um especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Fonte: Lemos de Miranda Advogados – Danilo Lemos – Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.





Fonte: R7 – Economia

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