A governadora do Distrito Federal em exercício, Celina Leão, assinou, nesta quarta-feira (3), o Decreto nº 45.383, que apresenta limitações da despesa pública para o início do exercício deste ano. A medida autoriza a emissão de empenhos, no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social, no limite de até 1/12 (um doze avos) das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para 2024.
A resolução, publicada na edição de quinta-feira (4), do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), visa o controle maior dos gastos no início do ano. “Ao longo do primeiro trimestre, vamos avaliar o cenário econômico e de receitas, para liberar a programação financeira e cronograma mensal de desembolso”, explica o secretário executivo de Finanças da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, Thiago Conde.
De acordo com o decreto, a limitação não atinge casos específicos como Despesas de Pessoal, Despesa de outros poderes e da Defensoria Pública, Despesas relativas ao Fundo de Apoio à Cultura e Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores. “São situações de despesas consideradas essenciais ao funcionamento do Estado, de forma que devem ser conferidas a estas uma regra especial para execução”, explica o secretário executivo.
Thiago Conde destaca que caso as unidades necessitem empenhar um valor acima do limite estabelecido, há um procedimento próprio, previsto no Decreto, para solicitar desbloqueio para a Seplad. . “Todos esses pedidos serão submetido para avaliação da equipe técnica da Secretaria Executiva de Finanças para seguirmos com transparência, controle e responsabilidade. Essa é a determinação do secretário Ney Ferraz”, reforça.