Nos últimos tempos, uma tendência crescente tem sido observada nos tribunais brasileiros, especialmente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em relação à penhora de rendimentos, incluindo salários e benefícios do INSS, como forma de quitar dívidas. Essa mudança representa um novo cenário jurídico, diferente das práticas anteriores, onde a penhora de salário era restrita a rendimentos superiores a 50 salários mínimos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em abril, estabeleceu que os salários podem ser penhorados para pagamento de dívidas, independentemente do valor. Essa decisão tem impactado diretamente os beneficiários do INSS, com tribunais determinando a penhora de uma parte dos rendimentos, variando de 10% a 30%, conforme cada caso.
Um exemplo concreto foi o caso de um beneficiário do INSS condenado por improbidade administrativa, cuja aposentadoria teve uma parcela penhorada de 30%. O entendimento foi de que essa medida não comprometeria sua subsistência, já que ainda teria acesso a 70% de seus rendimentos, além de possuir outras fontes de renda.
Essas decisões ressaltam a importância de aplicar o princípio da proporcionalidade, garantindo que a penhora não prejudique a sobrevivência do devedor. Especialistas recomendam que, antes de recorrer à penhora de salário ou aposentadoria, outras opções de bens passíveis de penhora sejam consideradas, assegurando que a medida não afete negativamente a vida do devedor.
As decisões do TJ-SP seguem a orientação do STJ, demonstrando que a penhora de rendimentos, incluindo benefícios previdenciários, pode ser uma alternativa para quitar dívidas. No entanto, destaca-se a importância de analisar cada caso individualmente, levando em conta a renda do devedor e suas condições de vida, a fim de evitar consequências graves para sua subsistência e de sua família.
Essa nova perspectiva jurídica destaca a importância de os cidadãos conhecerem seus direitos e deveres, além de estarem cientes das opções legais disponíveis para se protegerem em casos de penhora de rendimentos.