Compreender a distinção entre acidente de trajeto e acidente de trabalho é crucial para garantir os direitos trabalhistas. Muitas vezes, o foco recai sobre acidentes ocorridos no local de trabalho, deixando situações menos evidentes, como acidentes durante o deslocamento da residência para o trabalho, permeadas por dúvidas.
Vamos esclarecer alguns pontos essenciais, como o que caracteriza um acidente de trajeto, o que diz a CLT e as implicações para que seja considerado um acidente de trabalho. Acompanhe para uma compreensão mais aprofundada.
Explicando o Acidente de Trajeto
Existem dois tipos principais de acidentes de trabalho: os típicos e os atípicos. Quando um acidente é típico, a relação entre o ocorrido e o trabalho é evidente, envolvendo horários e locais próprios das atividades profissionais. Já os atípicos demandam uma análise mais cuidadosa da legislação.
O acidente de trajeto é considerado atípico. De acordo com o artigo 21, IV, “d” da lei 8.213/91, é considerado acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, independente do meio de locomoção, incluindo veículos de propriedade do segurado.
Portanto, um acidente de trajeto envolve a perda ou prejuízo da capacidade de trabalho durante o deslocamento de ida ou volta do trabalho. Destacamos a importância de entender os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes de um acidente durante esse trajeto.
Direitos Após um Acidente de Trajeto
O afastamento superior a 14 dias gera o direito ao benefício previdenciário de auxílio-doença para o trabalhador. Em casos de acidente de trajeto, esse auxílio-doença é considerado acidentário.
Como consequência, o empregador deve depositar o FGTS durante todo o período e reconhecer a estabilidade de 12 meses no emprego após o término do auxílio-doença acidentário. Se não for possível retornar às funções anteriores e não houver proposta de adaptação, o funcionário pode solicitar o desligamento, com ou sem compensação financeira, e entrar com um processo trabalhista relacionado ao acidente de trabalho.
Embora o INSS possa não reconhecer o benefício como acidentário e a empresa possa descumprir a estabilidade, essas situações irregulares são motivos para responsabilizar o empregador judicialmente. Caso haja uma relação direta entre o acidente e a atitude ou negligência do empregador, pode haver também uma indenização específica.
Exceções e Dúvidas Comuns
Embora, em regra, o acidente de trajeto seja considerado acidente de trabalho, podem surgir exceções. Alguns tribunais não reconhecem como acidente de trabalho o acidente de trajeto em rotas de grande desvio.
É fundamental esclarecer que a ausência de uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) não exclui os direitos do trabalhador. O mais importante é documentar claramente no processo que houve um acidente no trajeto habitual entre casa e trabalho.
Em relação à reforma constitucional de 2019, que inicialmente desconsiderou o acidente de trajeto como acidente de trabalho, essa exclusão foi breve. A MP 905, responsável por essa alteração, foi revogada em 20 de abril de 2020, e desde então, o acidente de trajeto é tratado como acidente de trabalho.
Conclusão sobre Acidente de Trajeto vs. Acidente de Trabalho
Em casos de dúvida sobre se ocorreu um acidente de trajeto ou de trabalho, a recomendação é sempre considerar que o acidente de trabalho terá a mesma proteção, conforme a lei 8.213/91 e a CLT. Comunicar imediatamente qualquer acidente no trajeto é crucial, especialmente quando há perda da capacidade de trabalho.
A reforma trabalhista não alterou definitivamente a regulação do acidente de trajeto, e atualmente, ambos são tratados como iguais perante a lei. Portanto, é essencial compreender e documentar qualquer incidente durante o deslocamento habitual entre casa e trabalho para garantir a proteção legal e os direitos do trabalhador.