Advogada e especialista em direito do trabalho, Ana Luísa de Oliveira diz que, se uma empresa tiver um caso de desigualdade salarial por questão de gênero, o Ministério do Trabalho e Emprego pode multá-la. Ela explica que, caso uma mulher ganhe R$ 4.000 para exercer a mesma função pela qual um homem recebe R$ 5.000, a empresa pode receber uma punição no valor de R$ 50 mil.