O Senado aprovou em 27 de agosto o PL 2.628 de 2022, o chamado ECA Digital, e enviou o texto para a sanção do presidente Lula. O projeto nasceu para conter a adultização e a exposição de crianças e adolescentes nas redes. O texto seguiu para a sanção após a votação do Senado, com prazo que se encerra em 18 de setembro.
Em 3 de setembro, a Comissão de Comunicação da Câmara discutiu um possível veto a trechos que envolvem a Anatel. O presidente da comissão, deputado Júlio César Ribeiro, levou requerimento de convocação da ministra Luciana Santos e da assessora especial Renata Mielli. O requerimento acabou retirado de pauta após acordo para uma reunião com a ministra em 9 de setembro. Mielli, que representou o MCTI em reunião interna, afirmou que levou preocupações jurídicas e lamentou a forma como o debate veio a público.
O que muda
O texto aprovado exige de plataformas medidas para prevenir e mitigar riscos de contato de menores com conteúdos ilegais e impróprios, reforça verificação de idade, amplia mecanismos de mediação parental e cria obrigações de transparência. Ele descreve a remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso e exploração infantil com notificação às autoridades. Também prevê que, quando comunicadas do caráter ofensivo de publicações que violem direitos de crianças e adolescentes, as empresas deverão retirar o material mesmo sem ordem judicial, resguardadas exceções a conteúdos jornalísticos e com controle editorial.
O ECA Digital também prevê sanções. Em caso de descumprimento, há gradação que vai de advertência a multa de até 10 por cento do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a cinquenta milhões de reais por infração, e, nos casos mais graves, suspensão temporária ou proibição de exercício das atividades. O texto cria ainda uma autoridade administrativa autônoma, a ser instituída por lei, para zelar pelo cumprimento das regras e editar normas complementares. A lei entra em vigor um ano após a publicação oficial.
O ponto sem consenso
Foi no artigo 35 que a convergência se quebrou. Os parágrafos 6º e 7º autorizam que a suspensão ou a proibição de atividades, quando não implementadas diretamente pelo infrator, sejam executadas por ordem de bloqueio dirigida a operadoras de telecomunicações, a entidades gestoras de pontos de troca de tráfego, a prestadores de serviços de resolução de nomes de domínio e a outros intermediários que viabilizam a conexão. Caberá à Anatel encaminhar essas ordens e definir a técnica mais adequada. É justamente essa delegação operacional que gerou reação dentro do governo e do ecossistema de internet.
O MCTI levou à Casa Civil um debate jurídico sobre esses dispositivos. Segundo especialistas, a pasta levantou preocupação de técnica legislativa e de desenho institucional, enquanto parlamentares defenderam que a Anatel tem estrutura para dar efetividade às decisões judiciais de bloqueio. O acordo na Comissão de Comunicação foi por diálogo antes de qualquer convocação formal.
A divergência toca também a infraestrutura. Técnicos do setor já alertaram para riscos de efeitos colaterais quando o bloqueio é tentado por IP ou sobre CDNs e serviços de DNS. Em 2024, a plataforma X voltou a operar no país ao se apoiar em rede de distribuição de conteúdo, o que levou autoridades a ampliarem o escopo das notificações para provedores de infraestrutura. Representantes de provedores de acesso recomendaram cautela para evitar reflexos em sites e serviços sem relação com o alvo da decisão.
Fragilidades
Há áreas cinzentas que preocupam juristas e o próprio setor. A retirada por notificação extrajudicial tende a ser rápida para ilícitos evidentes, porém pode gerar dilemas quando o conteúdo não é manifestamente ilegal nem dirigido a crianças, mas tem acesso provável por esse público. O risco é empurrar plataformas a decisões defensivas de remoção em casos limítrofes, com impacto sobre a liberdade de expressão e litigiosidade posterior. O debate técnico sobre como acionar PTTs e serviços de DNS sem provocar dano colateral na rede permanece aberto.
Voz do especialista
Renato Rocha, advogado em Brasília, avalia que a intenção do Congresso é correta, mas pede precisão nas ferramentas.
A proteção de crianças exige respostas firmes e cirúrgicas. Quando a lei manda derrubar de imediato conteúdo de abuso, não há dissenso. O problema está na zona cinzenta dos casos menos óbvios. A notificação extrajudicial com conceitos abertos pode levar a remoções preventivas de material lícito e a conflitos contratuais, sem análise judicial suficiente em situações ambíguas
,diz.
Para ele, o desenho operacional dos bloqueios precisa de salvaguardas. “Delegar à Anatel o encaminhamento de ordens que alcancem pontos de troca de tráfego e serviços de DNS pode produzir apagões involuntários. Um bloqueio em CDN por IP derruba junto serviços bancários, comércio eletrônico e páginas públicas que nada têm a ver com o alvo. É indispensável um protocolo escalonado, com teste técnico, transparência e auditoria independente antes de medidas drásticas”, afirma.

Rocha também aponta um vácuo institucional. “O texto cria uma autoridade autônoma, mas não a nomeia nem define sua instalação. Sem coordenação clara entre essa autoridade, a Anatel e o CGI.br, há risco de sobreposição e insegurança jurídica. A regulamentação deve priorizar educação digital, cooperação investigativa e preservação de provas, sem terceirizar ao atacado a filtragem da internet”, conclui.
Próximos passos
Até 18 de setembro, o presidente poderá sancionar o texto com ou sem vetos. Caso os parágrafos sobre bloqueios sejam vetados, volta à pauta a estratégia prática para garantir efetividade em ordens que exigem atuação sobre a infraestrutura. Se forem mantidos, caberá ao Executivo desenhar a autoridade autônoma e regulamentar procedimentos de retirada, transparência e recurso, inclusive com salvaguardas técnicas contra efeitos colaterais em PTTs e CDNs. Em qualquer cenário, a lei só passa a valer um ano após sua publicação, prazo que será determinante para ajustes finos em tecnologia, governança e devido processo.

