Dados que podem e precisam ser atualizados no Cadastro Único Em uma recente atualização normativa, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anunciou mudanças significativas nos documentos necessários para inscrição ou atualização no Cadastro Único. A Portaria nº 889, publicada na última quarta-feira, detalha as novas diretrizes que buscam aprimorar a qualificação dos dados dos inscritos, garantindo maior segurança e precisão no processo.
Documentos Agora Obrigatórios
A partir desta nova regulamentação, torna-se obrigatória a apresentação de um documento com foto do responsável pela unidade familiar e um comprovante ou declaração de residência. Esses documentos são adicionados à lista de identificação de todos os membros da família que já era exigida.
Especificidades para Famílias Unipessoais
Para as famílias compostas por apenas uma pessoa, além dos documentos agora estabelecidos para todos, é requerida a assinatura de um termo de responsabilidade. Este termo assegura o compromisso com a veracidade das informações fornecidas ao CadÚnico.
Objetivos das Mudanças
O intuito das novas exigências documentais é fortalecer o processo de cadastramento, assegurando a correta identificação do responsável pela família e a exatidão do endereço residencial registrado. Isso permite uma melhor prestação de serviços e alocação de benefícios sociais.
Documentos Válidos
Para cumprir com as novas exigências, o documento de identificação com foto pode ser o CPF ou o Título de Eleitor, desde que contenham foto. Alternativamente, um documento adicional com foto pode ser apresentado. Já o comprovante de endereço pode ser qualquer conta de consumo (luz, água, celular, etc.). Na ausência de um comprovante, uma declaração de residência assinada pelo responsável familiar é aceita.
Exceções na Documentação
As novas regras de documentação não se aplicam a famílias indígenas e quilombolas, que podem apresentar os documentos previstos para os demais componentes da família. Indígenas sem documentos podem usar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani). Para famílias unipessoais em situação de rua, o processo de cadastramento não exigirá o termo de responsabilidade, seguindo um procedimento específico já estabelecido.
Como Proceder
Famílias que necessitam atualizar seu cadastro ou inscrever-se pela primeira vez no CadÚnico devem se atentar às novas exigências documentais para garantir a continuidade ou acesso a programas sociais. A iniciativa visa tornar mais efetivo o cadastro, crucial para a distribuição de benefícios governamentais.