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sábado, novembro 23, 2024

confira as regras e quem pode solicitar

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que desempenham suas atividades sob condições prejudiciais à saúde, como exposição a agentes nocivos, como calor, ruído ou substâncias tóxicas. Essa modalidade de aposentadoria permite que esses trabalhadores se aposentem mais cedo do que as regras gerais estabelecidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para ter acesso à aposentadoria especial, é necessário ter contribuído por pelo menos 180 meses e comprovar o tempo de exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado foi exposto, sendo 15, 20 ou 25 anos.

Com as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência Social, a partir de 13/11/2019, foi estabelecida uma idade mínima como requisito adicional para a concessão do benefício. As idades mínimas são de 55 anos para 15 anos de exposição, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos de atividade profissional exposta a agentes nocivos.

No entanto, para os trabalhadores filiados ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, que não tinham direito adquirido até 13/11/2019, foi estabelecida uma regra de transição. Essa regra considera a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agentes nocivos.

Apesar das alterações, é importante destacar que o enquadramento à aposentadoria especial por categoria profissional não é válido desde 29 de abril de 1995. Antes dessa data, a concessão do benefício era baseada na atividade profissional em serviços considerados insalubres, perigosos ou penosos, sem a necessidade de comprovar a efetiva exposição.

Saiba como ter direito ao benefício

Para ter o direito ao benefício reconhecido, é importante apresentar ao INSS documentos que comprovem a exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial, emitido pelo empregador com base em laudo técnico assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O cálculo do valor da aposentadoria especial segue a mesma fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência para a aposentadoria por tempo de contribuição. A renda mensal inicial é calculada a partir da média dos salários de contribuição do segurado, com acréscimos proporcionais ao tempo de contribuição que exceder os 15 anos, no caso das mulheres, e os 20 anos, no caso dos homens.

Para dar entrada no requerimento de aposentadoria especial, o segurado pode acessar o Meu INSS, seja pelo computador ou pelo aplicativo no celular. O processo é conduzido a distância, sem a necessidade de deslocamento físico. Dúvidas sobre aposentadoria especial e outros benefícios do INSS podem ser esclarecidas pela Central de Teleatendimento, disponível de segunda-feira a sábado.

Fonte: R7 – Economia

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