Pesquisa encomendada pela Proteste ー Associação Brasileira de Defesa do Consumidor mostrou que algumas marcas de pão de forma apresentam um teor significativo de etanol — acima do que é permitido para um produto ser considerado não alcoólico. Essa informação causou preocupação nos motoristas: consumir pão de forma poderia indicar presença de álcool no sangue em um teste do bafômetro, tornando a pessoa inapta a dirigir?
O Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) da Polícia Militar do Distrito Federal fez testes públicos para mostrar que não é bem assim. O pão de forma, de fato, pode “aparecer” no bafômetro. Mas apenas se o teste for feito imediatamente após o consumo, o que não acontece nas abordagens policiais.
“Existe uma fase que precede a aplicação do teste, que é a entrevista. A abordagem começa justamente tendo uma entrevista com o condutor, conversando com ele, procurando saber se ele ingeriu bebida alcoólica, se ele eventualmente estava em uma festa e consumiu álcool, para poder entender o contexto que se apresenta ali naquela situação”, explica o major Wanderson Roldão. “O próprio tempo de conversa já é um tempo razoável para que esse álcool presente na boca da pessoa se dissipe”, acrescenta.
Pelos testes da PMDF, no caso de a pessoa ter consumido uma fatia de pão — de uma marca específica —, três minutos já seriam suficientes para que essa fatia não mais afetasse o bafômetro. “A gente repetiu os testes de minuto em minuto até ver em qual momento em que ele apresenta o resultado zero no equipamento. No terceiro teste, o equipamento já trouxe o resultado zerado”, aponta o terceiro-sargento Arthur Salgueiro.
Ainda no teste, os policiais mostraram que outros produtos também podem influenciar momentaneamente o bafômetro. É o caso, por exemplo, de enxaguantes bucais e sprays de própolis. Mas, assim, como com o pão de forma, o resultado vai ser zerado poucos minutos depois.
A orientação ao motorista que não ingeriu bebida alcoólica e, portanto, está dentro da lei é aceitar fazer o teste do bafômetro. Caso o primeiro aponte a ingestão e ela estiver convicta de que não houve, pode pedir para fazer novamente alguns minutos depois.
“O reteste não é previsto na legislação, mas a gente não vai deixar de fazer, justamente para prestar o serviço de qualidade à comunidade. E ali, se ela estiver falando a verdade, vai ser demonstrado que o ar era somente aquele da mucosa bucal e o teste vai dar zerado em apenas três minutos”, reforça o coronel Edvã Sousa, comandante do CPTran.
A legislação prevê multa de dez vezes o valor da infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses a quem for flagrado conduzindo sob efeito de bebida alcoólica. Se o bafômetro acusar mais do que 0,34 miligramas de álcool por litro de ar, o motorista também sofre sanções penais, sendo conduzido à delegacia.
“Na verdade, o que a gente mais quer é que as pessoas não morram nas vias distritais. A busca da fiscalização é justamente perceber aquelas pessoas que estão sob influência de álcool. Então, a avaliação é feita a partir do ar do pulmão e não daquela concentração que possa haver na mucosa da boca. A gente já tem essa percepção e o sentido é efetivamente promover justiça”, arremata o major Roldão.
Fonte: Agência Brasília