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sexta-feira, dezembro 27, 2024

Cerca de 6 mil aposentados e pensionistas são convocados para resolver pendências com o GDF

Prazo para prova de vida de nascidos em janeiro e fevereiro termina no dia 16 de julho; após essa data, o benefício será suspenso até a regularização

Levantamento realizado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) no dia 1º de junho aponta que 5.995 aposentados e pensionistas aniversariantes de janeiro a maio não sanaram pendências relacionadas à prova de vida de 2024. Desse total, 1.000 nasceram em janeiro e fevereiro e estão em situação irregular junto à Previdência do DF. O Iprev-DF estendeu o prazo da prova de vida deles até o fechamento da folha, dia 16 de julho. Após essa data, o benefício será suspenso até a regularização.

A prova de vida é a comprovação anual que aposentados e pensionistas dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal (GDF) vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) precisam fazer no mês de aniversário para continuar recebendo os benefícios.

A comprovação pode ser feita presencialmente, em qualquer agência do BRB. Veja outras formas de regularizar a situação.

Arte: Divulgação/ Iprev-DF

Aplicativo

O BRB e o Iprev-DF lançaram, em 2022, o aplicativo Prova de Vida GDF. O dispositivo está disponível na App Store e no Google Play. “O aplicativo permite ao aposentado e pensionista do DF fazer a comprovação de vida sem a necessidade de comparecer a uma agência do BRB no mês do aniversário”, orienta a diretora-presidente do instituto, Raquel Galvão. “Com essa ferramenta, buscamos oferecer agilidade no atendimento e comodidade ao beneficiário”.

Visita domiciliar

A visita domiciliar pode ser solicitada por beneficiários maiores de 90 anos e aposentados e pensionistas residentes no DF impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante comprovada por laudo médico. O pedido para a visita domiciliar deverá ser solicitado pelo e-mail [email protected], com atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção anexado.

Residentes no Brasil fora do DF

Aposentados e pensionistas residentes em território nacional, mas fora do DF, precisam encaminhar ao Iprev-DF a Declaração de Prova de Vida. O documento deve ser preenchido no mês de realização da prova. Não será aceita declaração com reconhecimento de firma por semelhança.

Residentes no exterior

Quem está na condição de aposentado ou pensionista e mora no exterior pode utilizar o aplicativo Prova de Vida GDF ou encaminhar correspondência. Para residentes em locais onde haja consulado ou representação diplomática, é possível encaminhar ao Iprev-DF declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior, bem como cópia dos documentos autenticados.

Se a localidade não tiver consulado ou representação diplomática, a pessoa interessada deve preencher o Formulário Específico de Atestado de Vida, disponível no site do Iprev-DF.

Internados e reclusos

O responsável pelo aposentado ou pensionista internado em unidade hospitalar deverá apresentar ao Iprev-DF declaração ou laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.

Aposentados e pensionistas impedidos de fazer a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão devem encaminhar ao Iprev-DF atestado ou Declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.

Mais esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3105-3446.

*Com informações do Iprev-DF

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