Uma das alterações feitas pela nova resolução é que “os coeficientes dos pisos mínimos de frete para todas as especificações definidas de carga serão reajustados pela ANTT sempre que houver oscilação, positiva ou negativa, superior a 5% no indicador de preço médio ao consumidor do óleo diesel (S10) no Brasil disponibilizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), relativamente ao valor do diesel constante da planilha de cálculos utilizada na definição dos pisos mínimos vigentes”. O ato regulador anterior dizia que esse reajuste ocorreria sempre que houvesse oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel.
“A nova resolução resultante desse processo mantém a metodologia consolidada pela Resolução nº 5.867, de 2020, mas incorpora aprimoramentos, correções pontuais e valores atualizados por meio de pesquisa de mercado. Os novos coeficientes impactam o valor do frete, variando de 1,03% para operações de alto desempenho a 5,66% para operações de cargas e lotação”, diz a ANTT.
A agência reguladora lembra que a legislação que estabeleceu a obrigatoriedade da ANTT publicar os pisos mínimos de frete foi promulgada em 2018 e, desde então, passou por diversos ciclos regulatórios para aprimorar a metodologia e considerar as variáveis do mercado de transporte rodoviário de cargas. Segundo a ANTT, no ano passado, foram conduzidas pesquisas de mercado em todo o País coletando dados sobre as variáveis mercadológicas que compõem a planilha de custos e, após a revisão das informações, foi aberta audiência pública sobre o tema.
Estadão Conteúdo