Ana Hickmann entregou o filho, Alezinho, de 9 anos, fruto do relacionamento com Alexandre Correa, depois de ser acusada de alienação parental. A decisão da juíza da Vara da Família de Itu, em São Paulo, determinou que a apresentadora entregasse a criança ao empresário entre os dias 3 e 10 de janeiro. Isso não ocorreu.
A equipe da artista disse que os advogados de ambas partes teriam alterado as datas estabelecidas na decisão judicial para o período de 9 e 17 de janeiro. A equipe Hickmann afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo que essas férias estavam programadas antes da denúncia de alienação parental.
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Na noite do domingo 7, Alexandre acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra Ana Hickmann. Em documento enviado ao órgão, o empresário alegou que a apresentadora cometeu alienação parental ao não entregar o filho na data determinada pela Justiça.
A resposta de Ana Hickmann
A nota da apresentadora diz que Alexandre Correa se vitimiza e desvia de sua responsabilidade como pai ao supostamente abusar do psicológico de Ana Hickmann. Segundo a equipe jurídica da apresentadora, a atitude demonstra má-fé.
“Lamentamos a forma com que o genitor usa de abuso psicológico e chantagem emocional para obter benefícios próprios, desprezando o bem-estar do filho, que vem demonstrando tristeza e desconforto em diversas situações”, diz o texto. “Trata-se de uma tentativa incessante de intimidar e constranger Ana Hickmann, para causar tumulto processual e banalizar a violência física e emocional.”
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Em boletim de ocorrência, Ana Hickmann acusou o ex-marido de violência doméstica. Alexandre confessou as agressões, mas negou que tenha dado uma cabeçada na apresentadora. Atualmente, afirma que não cometeu nenhum tipo de violência.
A briga pela guarda da criança se intensificou desde aquela época. Na última sexta-feira, 5, o Ministério Público recusou um pedido de busca e apreensão do filho de Ana Hickmann e Alexandre Correa, feito pelo pai, em meio a uma disputa judicial entre os dois. O MP sugeriu uma multa de R$ 5 mil por dia caso Ana Hickmann não entregue o filho ao pai.
O documento judicial também determinou que os conflitos familiares não envolveram Alezinho. Por isso, Ana Hickmann e Alexandre têm direito à guarda compartilhada. As visitas entre o pai e o filho devem ser intermediadas pelos avós paternos.
A decisão ainda diz que, se Alexandre viajar com o filho para outro município ou Estado brasileiro, precisa avisar Ana Hickmann com, no mínimo, 48 horas de antecedência. “Informando local de destino e hospedagem e datas da saída e retorno, sob pena de busca e apreensão e suspensão das visitas”, acrescenta o juiz.
A determinação de férias terá início nessa terça-feira, 9, conforme alinhada entre ambas as partes, e será cumprida rigorosamente, assim como as visitas relacionadas abaixo:
- 1ª visita: 11/12
- 2ª visita: 18/12
- 3ª visita: 26/12
- 4ª visita: 03/01.
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Revista Oeste, com informações da Agência Estado