O Governo Federal confirmou o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep para cerca de 24,5 milhões de trabalhadores em 2024. Neste caso, o benefício é oferecido por meio do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Conforme o cronograma previsto, os saques poderão ser realizados a partir de 15 de fevereiro até 27 de dezembro, os pagamentos são referentes ao ano-base 2022.
Além disso, a consulta para verificar a inclusão na lista estará disponível a partir de 5 de fevereiro no aplicativo Carteira Digital de Trabalho, com os trabalhadores do setor privado podendo também acessar informações pelo aplicativo Caixa Tem, enquanto os servidores públicos terão acesso ao Pasep pelo portal do Banco do Brasil.
Abaixo, é possível conferir o calendário oficial de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep em 2024:
Mês de nascimento | Data de pagamento | Prazo final do saque |
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Quem recebe o abono salarial?
Para receber os repasses, é necessário que o trabalhador esteja seguindo alguns requisitos específicos. Caso contrário, não será possível ter acesso aos valores. Sendo assim, a principal regra é: a pessoa deve ter trabalhado por, pelo menos, um período de trinta dias durante o ano-base, assim poderá receber uma parcela, que corresponde a 1/12 do salário mínimo.
Além disso, é importante que o trabalhador esteja inscrito no sistema do PIS/Pasep por no mínimo cinco anos e os beneficiários não podem receber um salário superior a dois pagamentos mínimos mensais, já que os repasses são destinados a pessoas de baixa renda.
Por fim, é necessário que o empregador ou empresa responsável pela contratação do funcionário tenha enviado os dados à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
MEI pode receber o benefício?
Microempreendedores individuais (MEIs) não são elegíveis para receber o abono PIS, uma vez que o programa é destinado exclusivamente a trabalhadores com vínculo celetista, ou seja, aqueles que possuem carteira assinada. No entanto, a exceção a essa regra é aplicável aos MEIs que também possuem registro como microempreendedor e mantêm um emprego com carteira assinada. Nesse caso específico, eles têm direito ao benefício.