Seguro-desemprego para 2024 com valores atualizados O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual do seguro-desemprego para 2024. A correção levou em conta o Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) de 2023, divulgado nesta quinta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%.
A nova tabela para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício também entrou em vigor nessa quinta-feira (11).
Com isso, o valor do benefício seguro-desemprego não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412.
Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito a receber o seguro desemprego:
Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
Pescador profissional durante o período do defeso
Trabalhador resgatado em condições análogas à escravidão
Para receber o seguro-desemprego é necessário que o trabalhador formal tenha sido demitido sem justa causa, esteja desempregado quando for solicitar o benefício, não tenha renda própria para seu sustento e de sua família (por exemplo, não atue também como MEI ou empreendedor) e não esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Para requerer o benefício
Para a primeira solicitação do benefício é necessário que o trabalhador tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Para a segunda vez, a pessoa precisa ter recebido salário por pelo menos nove meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Nas próximas vezes, o trabalhador deve ter recebido salário nos seis meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação do benefício para trabalhadores formais pode ser feito sete dias após a data da demissão. O prazo limite para o pedido é 120 dias. Mas esse tempo pode variar. Confira:
Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate
Como solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação do seguro desemprego pode ser feita de diversas formas. Uma delas é através do portal Emprega Brasil do governo federal, nesse caso o trabalhador precisa acessar por meio de sua conta Gov.br.
Outra opção é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para sistemas IOS e Android.
Há também a opção de ir em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Nesse caso, o agendamento deve ser feito pela central 158.