Segundo Fábio Chaim, especialista em Direito Criminal, os provedores de serviços de internet podem ser indenizados quando não cumprirem a ordem de retirada de conteúdo ofensivo, mas não responderão pelas condutas praticadas por terceiros nas plataformas. O advogado também explica que as denúncias desses crimes podem ser feitas por registro de ocorrência em delegacia ou boletim online.