No Brasil, a pensão alimentícia é um direito fundamental para filhos menores de idade e adultos incapazes para atos da vida civil. Apesar da lei de guarda compartilhada em vigor, a possibilidade de estabelecer uma pensão alimentícia persiste, determinada pelo juiz com base na capacidade financeira do genitor e na necessidade do filho.
Ao contrário do que se imagina, não há um valor fixo predefinido para essa contribuição. O juiz é responsável por calcular o montante da pensão, levando em consideração as necessidades básicas do indivíduo, como habitação, alimentação, vestuário, educação, tratamentos de saúde, entre outros aspectos. Isso é ponderado em relação à capacidade do alimentante de arcar com esse custo sem comprometer seu próprio sustento.
A obrigação de pagar a pensão cessa quando o filho atinge a maioridade, aos 18 anos. Entretanto, há exceções: se o filho estiver matriculado em uma instituição de Ensino Superior ou curso profissionalizante e depender financeiramente dos pais, o judiciário pode estender o pagamento da pensão alimentícia.
O processo para estabelecer essa contribuição é iniciado com a nomeação de um advogado particular ou defensor público, caso a pessoa seja hipossuficiente. O advogado representa os interesses do cliente, ajuizando uma ação de alimentos perante o Poder Judiciário. O juiz, então, estabelece uma pensão provisória até a análise final da necessidade e possibilidade, culminando na determinação da pensão definitiva.
Em casos de não pagamento, há possibilidade de recurso através de uma ação de execução de alimentos. Isso pode resultar na penhora de bens do devedor ou até mesmo em sua prisão.