Série responde dúvidas sobre IR2024
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO – 11.03.2024
O R7 preparou uma série especial para responder a dúvidas dos contribuintes sobre como preencher o Imposto de Renda 2024. Desde março, nossos leitores podem enviar perguntas sobre o tema pelas redes sociais do R7 ou da RECORD.
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Veja abaixo as respostas para os questionamentos enviados até o momento.
O programa da declaração está disponível para download no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração termina em 31 de maio. Com novas regras, todo brasileiro que teve rendimento acima de R$ 30.639,90 em 2023 é obrigado a declarar. A previsão da Receita é que 43 milhões de pessoas enviem a documentação neste ano.
Quais documentos devo separar para prestar contas com a Receita
“Para documentos digitais e físicos, informes de rendimentos de bancos, de empresas, de bolsa de valores, de planos de saúde, mensalidade escolar, recibos de consultas médicas, recibos de pagamento de previdência privada, de dentistas, nutricionistas, fonoaudiólogos, recibo de pagamento de aluguel, de compra de imóveis, consulta com psicólogo são exemplos”, afirma a economista Paula Sauer, especialista em Imposto de Renda da ESPM (clique aqui para ver mais).
Quando devo escolher a versão simplificada ou completa da declaração?
O presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Daniel Coêlho, sobre os dois tipos de declaração: a simplificada ou a completa (clique aqui para ver mais).
Como baixar o programa da declaração deste ano?
A Receita Federal liberou para download o programa de declaração do Imposto de Renda 2024 em 12 de março. “A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo aplicativo Receita Federal para celulares e tablets”, informou a Receita (clique aqui para ver mais).
É necessário atualizar o valor do imóvel?
Transações imobiliárias estão entre as exigências da Receita Federal na hora do preenchimento da declaração do Imposto de Renda. “O imóvel só poderá ser atualizado caso tenha benfeitorias que sejam justificadas através das notas fiscais, demonstrando o quanto e por que o imóvel foi beneficiado. Caso não tenha, não poderá ser atualizado”, diz o presidente da Fenacon. (clique aqui para ver mais).
Vale a pena usar a declaração pré-preenchida
Uma das dúvidas é o uso da declaração pré-preenchida, uma ferramenta da Receita Federal disponibilizada aos cidadãos que têm contas gov.br nos níveis ouro e prata. Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente, diz o doutor em contabilidade pela USP (Universidade de São Paulo) Thiago Nascimento Borges Slavov (clique aqui para ver mais).
O que pode ser deduzido no campo de educação?
Um dos pontos mais perguntados é sobre as deduções com educação. Especialistas afirmam que existe um limite de dedução na área. Nas despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação, o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente para este ano (clique aqui para ver mais).
Gastos com condomínio e IPTU podem ser utilizados como dedução na declaração?
Um dos questionamentos mais recebidos foi sobre IPTU e condomínio, que não são despesas dedutíveis, mas reduzem o rendimento de aluguéis recebidos quando são encargos do locador (clique aqui para ver mais).
Fiz um MEI, preciso lançar os valores recebidos?
Segundo o Portal Empreendedor, o Brasil tem 15,5 milhões de MEIs (Microempreendedor individual). De acordo com a Receita Federal, o fato de possuir um MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não é critério de obrigatoriedade para apresentar a declaração do imposto de renda. Apesar disso, o órgão destaca que as atividades do MEI ou das empresas geram, para a pessoa física, rendimentos que são classificados como tributáveis ou isentos e estes rendimentos sim, podem obrigar a declarar (clique aqui para ver mais).
Preciso declarar uma herança recebida
Heranças recebidas são rendimentos isentos. Assim, os valores a título de heranças devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos”, com indicação do CPF do espólio e o valor do bem (clique aqui para ver mais).
Como declarar imóvel financiado pelo programa Minha Casa, Minha Vida
Uma aquisição de imóvel na declaração de Imposto de Renda deverá ser declarada em “bens e direitos”, seja uma casa, um apartamento, onde todos os valores pagos no ano como sinal, custas de registros, inclusive as parcelas pagas do programa “Minha Casa, Minha Vida” serão somados anualmente (clique aqui para ver mais).
Sou autônomo e recebo pagamentos na minha conta pessoa física via Pix. Como declaro?
Trabalhadores autônomos que recebem pagamentos em Pix na conta de pessoa física têm como primeio passo elaborar o livro caixa mensalmente com todos os valores recebidos no ano passado — livro caixa é um documento para fazer o controle dos fluxos financeiros de entradas e saídas do caixa (clique aqui para ver mais).
Não consigo encontrar o recibo da última declaração. O que devo fazer?
É possível recuperar o número do recibo da declaração enviada pela receita de duas maneiras diversas: voltando ao computador em que você fez a declaração, no programa da Receita, ou acessando o recibo pelo E-CAC (na plataforma gov.br no sistema “Meu Imposto de Renda” (clique aqui para ver mais).
Quais doações podem ser deduzidas na declaração deste ano?
Algumas doações deduzíveis são aquelas feitas a fundos ligados ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e incentivos à atividade audiovisual, afirma o contador e sócio da Fonteles & Associados Victor Rebouças (clique aqui para ver mais).
Quem pode ser incluído como dependente?
É possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que o dependente possua CPF, sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente, o dependente conste somente em uma declaração, exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário (clique aqui para ver mais). Fonte: R7 – Imposto de Renda