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segunda-feira, novembro 25, 2024

CRCGO alerta sobre informações que podem levar o contribuinte a cair na malha fina

Para identificar possíveis equívocos, a Receita Federal utiliza do cruzamento de informações para comparar o que é declarado pelos contribuintes com dados fornecidos por diversas fontes.  Conselho Regional de Contabilidade de Goiás orienta

Começou no último dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio o período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024. Até segunda-feira (25/03), 273.991 goianos já enviaram suas informações à Receita Federal do Brasil (RFB). Essa época do ano pode tirar o sono de muitos brasileiros, principalmente quando vem acompanhado de erros na hora de prestar contas com o Fisco. Afinal, cair na temida malha fina significa que a declaração será retida por alguma inconsistência, podendo ser valor incorreto, rendimento omitido, informações equivocadas ou análise de possível fraude.

Para identificar possíveis equívocos, a Receita Federal utiliza um mecanismo eficiente para obter informações sobre os contribuintes. Conhecido como cruzamento de informações, o Fisco compara o que é declarado pelos contribuintes com dados fornecidos por diversas fontes, tais como instituições financeiras, empresas e órgãos públicos.

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel orienta que esses erros e inconsistências podem sair caros ao contribuinte, levando-os, inclusive, para a esfera judiciária dependendo de sua natureza. “A Receita tem 5 anos para validar a declaração e o procedimento utilizado é o cruzamento de dados das declarações apresentadas pelo próprio contribuinte com as das outras entidades. Feito isso, o documento será separado para uma análise detalhada e, é aí, que eles conseguem identificar melhor se há inconsistências e quais suas origens. Se o erro não for corrigido pelo declarante, a multa inicial é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da taxa Selic, e em casos de fraudes podem levar a indiciação por crime tributário”, explica.

Situações de alerta

Para compreender melhor sobre as informações que podem levar o contribuinte à malha fina, a presidente do Conselho pontua algumas circunstâncias que cabem atenção. A primeira, segundo Hummel, é referente aos profissionais de saúde, convênios médicos, laboratórios e hospitais. “Esses, são frequentemente utilizados pelos contribuintes para tentar reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição, uma vez que não há limite para dedução de despesas médicas. Com isso, é possível que o cidadão declare gastos não comprovados, omita reembolsos de planos de saúde ou até mesmo inclua despesas de pessoas não dependentes”, explica. A Receita exige que profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, clínicas e planos de saúde entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Nela, é detalhado os serviços prestados e os valores pagos, incluindo reembolsos, pelos beneficiários.

As instituições financeiras, incluindo bancos, cooperativas, corretoras e casas de câmbio também são dedos-duros na declaração. “Assim como no caso anterior, eles são obrigados a enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal sempre que clientes pessoa física realizarem movimentações acima de R$ 5 mil no semestre. É por meio da DIMOF que o Fisco detecta informações detalhadas sobre depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e transações de moeda estrangeira”, exemplifica a presidente do CRCGO.

A Receita também tem acesso aos dados contidos na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) submetida pelos empregadores até fevereiro de cada ano. “Nela, constam todos os pagamentos sujeitos à tributação feitos aos funcionários no ano anterior. Por exemplo, se um colaborador omitir o salário, é provável que seja retido na malha fina. Além do mais, a DIRF também abrange os serviços prestados por profissionais autônomos, como freelancers, que devem declarar todos os valores recebidos durante o ano”, esclarece Sucena Hummel.

Outro caso comum é em relação a impostos pagos a órgãos públicos municipais, estaduais e federais, que da mesma forma são reportados ao Fisco. “Por exemplo, se o contribuinte realizou uma transação de imóveis, a prefeitura aplica o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), mostrando à Receita o montante recebido pelo vendedor, sujeito à tributação caso não seja isento”, explica.

Qualquer informação errada, seja por acidente, proposital ou por terceiros, podem gerar a retenção. Para a presidente do CRCGO, é indispensável que o  contribuinte esteja atento  na hora de realizar a declaração e tenha todos os comprovantes guardados. “O contribuinte vai precisar apresentar toda aquela documentação que foi considerada no preenchimento da declaração, por isso eu sempre digo que é indispensável que todas as notas fiscais originais, informes de rendimentos bancários, de rendimentos de remunerações, vendas de imóveis, veículos, entre outros, sejam sempre guardados por pelo menos 5 anos. Você vai precisar de provas de todas as informações que constam na sua declaração para sair da malha fina”, orienta Sucena Hummel.

Cair na malha fina pode levar o contribuinte à possibilidade de ter o CPF irregular. Nesse caso, ele não poderá assumir cargos públicos, tirar passaporte, contratar empréstimos e financiamento em bancos, ou simplesmente abrir uma conta em um banco, por exemplo. Por isso, busque sempre o auxílio de um profissional da contabilidade e evite transtornos na hora de preencher a declaração.

 

*Fonte; Divulgação

 

 

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