O Governo Federal anunciou importantes mudanças no acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica a partir de 28 de fevereiro, afetando famílias com consumo mensal entre 80 kWh e 220 kWh e renda mensal inferior a R$ 120,00 por pessoa.
Anteriormente, as famílias informavam diretamente à entrega de energia elétrica sua renda familiar por meio de autodeclaração, mas agora será necessário estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico) para obter o desconto.
A Tarifa Social é um benefício destinado a domicílios que consomem até 220 kWh de energia por mês, sendo concedido automaticamente para quem consome até 80 kWh. Já os domicílios com consumo entre 80 kWh e 220 kWh só terão direito ao desconto se apresentarem renda familiar mensal de até R$ 120,00 por pessoa.
A partir da nova regulamentação, a autodeclaração de renda pelas famílias carentes não será mais aceita. O cadastro da família no CadÚnico e a comprovação da renda familiar declarada passam a ser requisitos obrigatórios para acesso ao desconto na Tarifa Social. Essa medida busca evitar desvios e garantir que o benefício atenda exclusivamente às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Para os gestores municipais, ações específicas serão determinadas
Famílias já localizadas no CadÚnico e que se enquadram nos critérios continuarão a receber o desconto automaticamente. No entanto, aqueles que não foram localizados ou apresentam inconsistências no cadastro serão notificados pelas instruções e orientados a observar a progressão municipal do CadÚnico para regularização ou atualização de dados.
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) disponibilizará listas com essas famílias, categorizadas de acordo com a renda mensal declarada. Os gestores municipais devem emitir relatórios atualizados da situação das famílias e orientá-los a procurar o fornecimento de energia elétrica para regularização ou concessão do desconto da Tarifa Social.
O cadastro e a atualização cadastral são processos contínuos e permanentes. Os municípios devem disponibilizar locais para que as pessoas possam realizar essas ações, garantindo a efetividade das políticas sociais e o acesso justo aos benefícios, como a Tarifa Social de Energia Elétrica.