A mudança na legislação previdenciária brasileira em 2019 trouxe à tona um novo critério para a aposentadoria, alterando significativamente o planejamento daqueles próximos a este marco. A reforma introduziu a regra de pontuação, uma fórmula que combina a idade do contribuinte com o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), propondo uma nova via para alcançar a aposentadoria
Antes e Depois da Reforma: Uma Comparação de Critérios
Previamente à reforma, a aposentadoria por pontos seguia parâmetros fixos, exigindo 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Esta metodologia permitia a aposentadoria sem uma idade mínima, contanto que a pontuação necessária fosse alcançada.
A Transição Pós-Reforma
A reforma transformou a aposentadoria por pontos em um mecanismo de transição, com incrementos anuais na pontuação necessária. Em 2024, por exemplo, são exigidos 101 pontos para homens e 91 para mulheres, progredindo até que se atinja a pontuação final de 105 para homens e 100 para mulheres em 2033.
Perfil dos Beneficiários
Esta regra é aplicada aos contribuintes que já estavam no sistema antes da implementação da reforma, permitindo uma aposentadoria adaptada à nova pontuação requerida, desde que os critérios estabelecidos sejam cumpridos.
Cálculo do Benefício e Exceções
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994, diferenciando-se para aqueles que cumpriram os requisitos antes ou após a reforma. Professores têm critérios diferenciados, com exigências reduzidas de contribuição e, consequentemente, uma pontuação ajustada.