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domingo, janeiro 12, 2025

Aposentadoria por pontos pelo INSS este ano

A mudança na legislação previdenciária brasileira em 2019 trouxe à tona um novo critério para a aposentadoria, alterando significativamente o planejamento daqueles próximos a este marco. A reforma introduziu a regra de pontuação, uma fórmula que combina a idade do contribuinte com o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), propondo uma nova via para alcançar a aposentadoria

Antes e Depois da Reforma: Uma Comparação de Critérios

Previamente à reforma, a aposentadoria por pontos seguia parâmetros fixos, exigindo 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Esta metodologia permitia a aposentadoria sem uma idade mínima, contanto que a pontuação necessária fosse alcançada.

A Transição Pós-Reforma

A reforma transformou a aposentadoria por pontos em um mecanismo de transição, com incrementos anuais na pontuação necessária. Em 2024, por exemplo, são exigidos 101 pontos para homens e 91 para mulheres, progredindo até que se atinja a pontuação final de 105 para homens e 100 para mulheres em 2033.

Perfil dos Beneficiários

Esta regra é aplicada aos contribuintes que já estavam no sistema antes da implementação da reforma, permitindo uma aposentadoria adaptada à nova pontuação requerida, desde que os critérios estabelecidos sejam cumpridos.

Cálculo do Benefício e Exceções

O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994, diferenciando-se para aqueles que cumpriram os requisitos antes ou após a reforma. Professores têm critérios diferenciados, com exigências reduzidas de contribuição e, consequentemente, uma pontuação ajustada.

Fonte: R7 – Economia

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