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domingo, janeiro 12, 2025

INSS anuncia mudanças na pensão por morte: Herdeiros serão afetados

Desde a reforma da Previdência em novembro de 2019, importantes alterações na pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm impactado diretamente os beneficiários. O benefício, destinado aos dependentes de trabalhadores falecidos que contribuíram para o INSS, passou por modificações tanto em seus critérios de elegibilidade quanto em seu valor.

Antes das mudanças, os dependentes recebiam 100% da aposentadoria do falecido, ou do valor que o trabalhador teria direito caso se aposentasse por invalidez. No entanto, agora o cálculo é diferente, variando conforme a situação do segurado.

Quais são as mudanças do benefício?

Para aqueles que já eram aposentados, a pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Já para os não aposentados, o INSS calcula primeiro quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa falecida, aplicando então a regra de cotas de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.

Em casos de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, ou se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial.

Tempo do benefício

Outra mudança significativa diz respeito à duração do benefício. Antes, a pensão por morte era vitalícia para a maioria dos dependentes. Contudo, agora a duração varia conforme a situação do segurado falecido e a idade dos beneficiários na data do óbito.

Se o óbito ocorrer sem ter havido, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência, ou se o casamento ou união estável tiver duração inferior a dois anos antes do falecimento, a pensão terá a duração de apenas 4 meses.

Para óbitos ocorridos após 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou união estável, ou em caso de óbito decorrente de acidente, a tabela a seguir estabelece a duração máxima do benefício ou cota, conforme a idade do dependente na data do óbito:

  • Menos de 22 anos: 3 anos
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  • A partir de 45 anos: Vitalício

Cabe ressaltar que os filhos ou enteados sem deficiência recebem a pensão até completarem 21 anos. 

Portanto, as mudanças nas regras da pensão por morte do INSS têm impactado significativamente os beneficiários, exigindo uma compreensão detalhada das novas normas para garantir o acesso ao benefício.

Fonte: R7 – Economia

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