Decisão do TJMG determinou o fim da greve
Divulgação / TJMG / Rosana Magri
Após a Procuradoria-Geral de Belo Horizonte entrar com uma liminar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o fim da greve dos trabalhadores concursados da educação municipal.
De acordo com o TJMG, a paralisação é ilegal e a multa estabelecida em caso de descumprimento da ordem chega a R$100 mil por dia.
Ainda, segundo a Prefeitura da capital mineira, eles sempre estiveram abertos ao diálogo sobre a suposta falta de valorização da categoria, motivo principal da greve iniciada pela SIND-REDE/BH (Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte).
Eles ainda alegam que 25 reuniões foram feitas somente com o sindicato que representa os servidores, sendo todas as propostas recusadas pelo órgão.
O principal ponto analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas para considerar a ilegalidade da greve foi o artigo 9° da Lei Federal n° 7.783/89, o qual estabelece que, durante a paralisação, o sindicato deve assegurar uma quantidade mínima de trabalhadores em atividade, em caso de serviços públicos essenciais.
Greve
A paralisação foi motivada pela suposta ausência de uma nova proposta salarial por parte do prefeito Fuad Noman (PSD), de acordo com o Sind-REDE/BH. A prefeitura ofereceu um reajuste de 8,04% dividido em três parcelas, sendo a última prevista para ser paga em janeiro de 2025.
Segundo a PBH e a própria ação coletiva da PGMBH, todas as demais categorias já aprovaram este reajuste. Ainda de acordo com a Procuradoria, o movimento grevista “compromete a continuidade do serviço de educação e prejudica milhares de crianças e adolescentes da população carente do município”.
*Estagiário sob supervisão de Giovana Maldini Fonte: R7 – Minas Gerais