Ao planejar a aposentadoria, a dúvida sobre como iniciar é comum. O ponto de partida indispensável é acessar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no site do INSS, onde estão registradas todas as contribuições do trabalhador. Com esse documento em mãos, é possível realizar simulações da aposentadoria, calcular o tempo de serviço e estimar a data em que poderá se aposentar.
Porém, é vital evitar decisões precipitadas. Aceitar imediatamente o benefício oferecido pelo INSS sem uma análise detalhada pode ser um erro grave. Muitos trabalhadores, em momentos de dificuldade, acabam tomando decisões impulsivas que podem ter consequências negativas a longo prazo. É imprescindível calcular e simular o valor da aposentadoria, escolhendo a opção mais vantajosa para o seu caso específico.
Cada situação é única e exige um planejamento previdenciário personalizado. Comparar-se com outras pessoas pode ser um equívoco, já que cada trajetória profissional é diferente.
Além disso, quem se aposenta e não está satisfeito com o valor aprovado pelo INSS tem o direito de desistir, desde que não tenha recebido nenhum pagamento, sacado o FGTS, recebido o PIS/PASEP ou aceitado um empréstimo consignado.
Por fim, é importante notar que, exceto nos casos de aposentadoria por invalidez, os aposentados pelo INSS têm permissão para continuar trabalhando, embora existam algumas restrições para quem possui aposentadoria especial.
- Prazo para Solicitação:
A primeira regra é verificar se ainda está dentro do prazo para fazer a solicitação, que é de até dez anos a partir do pagamento do primeiro benefício. Isso é especialmente relevante para quem precisa incluir tempo de contribuição ou corrigir valores de pagamentos utilizados na concessão. - Diferenças Retroativas:
Aqueles que solicitam a revisão e comprovam o erro têm o direito de receber diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido, conhecidas como “atrasados”. Em revisões em que novos documentos são apresentados durante o processo, os prazos para contagem dos atrasados podem variar. - Onde Solicitar a Revisão:
A correção do benefício pode ser requisitada tanto no INSS quanto na Justiça. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou processos na Previdência Social, não é necessário um advogado, embora seja aconselhável. - Quem Tem Direito à Revisão:
Qualquer cidadão que recebe um benefício do INSS pode solicitar a revisão caso haja erro na renda. O prazo para requerer a revisão é de até dez anos após a concessão, começando um mês após o recebimento do primeiro benefício. É crucial especificar o tipo de correção desejada, evitando pedidos genéricos que tendem a ser negados. - Como Solicitar a Revisão:
No INSS: O pedido pode ser feito remotamente, pela central telefônica 135, ou através do aplicativo ou site Meu INSS.
Na Justiça: Para ações de até 60 salários mínimos, é possível propor sem a necessidade de um advogado no Juizado Especial Federal. No entanto, caso o INSS recorra, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Ações de valor maior devem ser solicitadas na vara previdenciária, com um advogado desde o início.
- Passo a Passo para Pedido no INSS:
Acesse meu.inss.gov.br.
Clique em “Entrar com gov.br”.
Informe o CPF e prossiga.
Digite sua senha e entre.
Na seção “Do que você precisa”, escreva “Revisão”.
Algumas Revisões que Podem Ser Solicitadas no INSS ou na Justiça:
Revisão do Erro de Cálculo:
Para incluir salários na aposentadoria.
Pode ser solicitada no INSS.
Revisão para Incluir Tempo Especial:
Converter o tempo especial em comum.
Solicitada no INSS.
Revisão da Vida Toda:
Incluir valores pagos em outras moedas antes de julho de 1994.
Solicitada no INSS.
Revisão do Teto de 1991 a 2003:
Para benefícios limitados ao teto previdenciário nesse período.
Solicitada no INSS.
Revisão do Teto do Buraco Negro:
Para aposentados entre 1988 e 1991.
Solicitada apenas na Justiça.
Revisão de Trabalho no Campo:
Reconhecimento do tempo de contribuição em regime de economia familiar.
Solicitada no INSS.
Revisão para Incluir Ações Trabalhistas:
Reconhecimento de vínculos trabalhistas ou verbas salariais não pagas.
Solicitada no INSS ou na Justiça.
Revisão do Direito Adquirido Antes da Reforma:
Para quem atingiu as condições mínimas antes da reforma de 2019.
Solicitada no INSS.
Revisão para Incluir Tempo de Serviço Público e da Carreira Militar:
Considerar o tempo de serviço militar ou de funcionário público.
Solicitada no INSS.