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terça-feira, novembro 26, 2024

Melhores práticas para fazer o primeiro pedido de aposentadoria no INSS

Ao planejar a aposentadoria, a dúvida sobre como iniciar é comum. O ponto de partida indispensável é acessar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no site do INSS, onde estão registradas todas as contribuições do trabalhador. Com esse documento em mãos, é possível realizar simulações da aposentadoria, calcular o tempo de serviço e estimar a data em que poderá se aposentar.

Porém, é vital evitar decisões precipitadas. Aceitar imediatamente o benefício oferecido pelo INSS sem uma análise detalhada pode ser um erro grave. Muitos trabalhadores, em momentos de dificuldade, acabam tomando decisões impulsivas que podem ter consequências negativas a longo prazo. É imprescindível calcular e simular o valor da aposentadoria, escolhendo a opção mais vantajosa para o seu caso específico.

Cada situação é única e exige um planejamento previdenciário personalizado. Comparar-se com outras pessoas pode ser um equívoco, já que cada trajetória profissional é diferente.

Além disso, quem se aposenta e não está satisfeito com o valor aprovado pelo INSS tem o direito de desistir, desde que não tenha recebido nenhum pagamento, sacado o FGTS, recebido o PIS/PASEP ou aceitado um empréstimo consignado.

Por fim, é importante notar que, exceto nos casos de aposentadoria por invalidez, os aposentados pelo INSS têm permissão para continuar trabalhando, embora existam algumas restrições para quem possui aposentadoria especial.

  1. Prazo para Solicitação:
    A primeira regra é verificar se ainda está dentro do prazo para fazer a solicitação, que é de até dez anos a partir do pagamento do primeiro benefício. Isso é especialmente relevante para quem precisa incluir tempo de contribuição ou corrigir valores de pagamentos utilizados na concessão.
  2. Diferenças Retroativas:
    Aqueles que solicitam a revisão e comprovam o erro têm o direito de receber diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido, conhecidas como “atrasados”. Em revisões em que novos documentos são apresentados durante o processo, os prazos para contagem dos atrasados podem variar.
  3. Onde Solicitar a Revisão:
    A correção do benefício pode ser requisitada tanto no INSS quanto na Justiça. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou processos na Previdência Social, não é necessário um advogado, embora seja aconselhável.
  4. Quem Tem Direito à Revisão:
    Qualquer cidadão que recebe um benefício do INSS pode solicitar a revisão caso haja erro na renda. O prazo para requerer a revisão é de até dez anos após a concessão, começando um mês após o recebimento do primeiro benefício. É crucial especificar o tipo de correção desejada, evitando pedidos genéricos que tendem a ser negados.
  5. Como Solicitar a Revisão:

No INSS: O pedido pode ser feito remotamente, pela central telefônica 135, ou através do aplicativo ou site Meu INSS.
Na Justiça: Para ações de até 60 salários mínimos, é possível propor sem a necessidade de um advogado no Juizado Especial Federal. No entanto, caso o INSS recorra, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Ações de valor maior devem ser solicitadas na vara previdenciária, com um advogado desde o início.

  1. Passo a Passo para Pedido no INSS:

Acesse meu.inss.gov.br.
Clique em “Entrar com gov.br”.
Informe o CPF e prossiga.
Digite sua senha e entre.
Na seção “Do que você precisa”, escreva “Revisão”.
Algumas Revisões que Podem Ser Solicitadas no INSS ou na Justiça:

Revisão do Erro de Cálculo:

Para incluir salários na aposentadoria.
Pode ser solicitada no INSS.
Revisão para Incluir Tempo Especial:

Converter o tempo especial em comum.
Solicitada no INSS.
Revisão da Vida Toda:

Incluir valores pagos em outras moedas antes de julho de 1994.
Solicitada no INSS.
Revisão do Teto de 1991 a 2003:

Para benefícios limitados ao teto previdenciário nesse período.
Solicitada no INSS.
Revisão do Teto do Buraco Negro:

Para aposentados entre 1988 e 1991.
Solicitada apenas na Justiça.
Revisão de Trabalho no Campo:

Reconhecimento do tempo de contribuição em regime de economia familiar.
Solicitada no INSS.
Revisão para Incluir Ações Trabalhistas:

Reconhecimento de vínculos trabalhistas ou verbas salariais não pagas.
Solicitada no INSS ou na Justiça.
Revisão do Direito Adquirido Antes da Reforma:

Para quem atingiu as condições mínimas antes da reforma de 2019.
Solicitada no INSS.
Revisão para Incluir Tempo de Serviço Público e da Carreira Militar:

Considerar o tempo de serviço militar ou de funcionário público.
Solicitada no INSS.

Fonte: R7 – Economia

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