Aos 50 anos de idade, entenda como fazer um pedido de aposentadoria no INSS A maioria das pessoas que já passou dos 50 anos e que está pensando em aposentadoria, sempre começa a conversa com algumas indagações:
- Qual é a melhor aposentadoria para mim?
- Como eu faço o cálculo para saber quanto tempo eu tenho?
- Como devo pagar o INSS para conseguir me aposentar com valor maior?
- Posso aumentar as contribuições para ter um benefício melhor?
QUAIS SÃO AS DÚVIDAS DE QUEM VAI APOSENTAR?
A resposta é insegurança. É uma decisão que vai gerar reflexos para o resto da vida.
O trabalhador tem que ter a consciência que ele pode ter direito a mais de uma aposentadoria ou estar perto de uma aposentadoria maior, por isso é bom ter todas as informações para escolher a mais vantajosa.
O INSS INFORMA QUAL É A MELHOR APOSENTADORIA?
Está escrito na lei que o INSS deveria informar o segurado sobre isso, mas infelizmente há um acúmulo muito grande de processos e a Previdência não consegue sequer por fim nos benefícios que ele precisa analisar.
E como vai sobrar tempo para ajudar e informar melhor o trabalhador?
Na lei está escrito assim:
Caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.
Mas na prática a teoria é outra.
COMO RECEBER TUDO QUE É DEVIDO PELA PREVIDÊNCIA?
O trabalhador confia na Previdência, mas não sabe que ela não vai dar a orientação completa de todas as possibilidades de regras de aposentadorias mais vantajosas, então o segurado acaba errando, pegando a aposentadoria que “acha” ser a melhor
Como a Previdência não dá esta informação, o desafio é descobrir com antecedência qual aposentadoria é ou será a mais vantajosa, assim dá tempo para resolver logo “Como” as contribuições devem ser feitas evitando-se pagar mais do que vai receber.
E, principalmente, receber tudo que lhe é devido.
O planejamento previdenciário deve evidenciar principalmente quando o segurado vai aposentar. Em todas as possibilidades possíveis. Agora, daqui um ano, daqui três anos, enfim, todas as possibilidades.
Depois de saber quando irá aposentar, o segurado terá outro desafio: fazer a simulação de cálculo de cada um desses benefícios.
Caso tenha benefícios que acontecerão em datas futuras, simule pelo menos três situações:
- Considerando o valor da média salarial que já possui nos meses que faltam para atingir cada uma das aposentadorias;
- Considerando o valor do teto do INSS nesses meses que faltam contribuir;
- Considerando nesses mesmos meses o valor do salário mínimo.
Aí certamente vai dar para escolher a melhor situação.
APOSENTO AGORA OU ESPERO MAIS UM POUCO?
Esta pergunta será inevitável quando você perceber que terá benefício com valor maior em data posterior àquela que pretende aposentar.
O Segurado deve fazer a seguinte conta:
- Qual é o valor do benefício mais próximo (de menor valor)
- Qual é o valor futuro do benefício (de valor maior)
- Qual é a diferença entre o valor do maior e do menor
- Quanto tempo vai demorar para recuperar o valor que deixará de receber.
Com esses números na mão será possível saber o que é mais vantajoso.
EXEMPLO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO.
Considere, por exemplo, que o segurado teria direito imediato a um benefício de R$ 2.000,00 e que daqui dez meses completaria os requisitos para outra regra de aposentadoria que lhe asseguraria um benefício de R$ 3.000,00.
Já deu para perceber que a diferença é de R$ 1.000,00, e é para o resto da vida e ainda pode repercutir nos benefícios para os dependentes.
O segurado deixará de receber em torno de R$ 21.666,67, porém com o aumento do valor do benefício, em 22 meses recuperará tudo que deixou de receber e terá benefício bem maior para sempre.
Neste caso, vai valer a pena esperar o benefício mais vantajoso, mesmo deixando de receber com antecedência o benefício de menor valor.
Em alguns casos o Segurado poderá optar por um benefício menor, mesmo que o de valor maior esteja mais próximo, quando esta escolha lhe trouxer alguma vantagem pessoal. Fonte: Bocchi Advogados