Benefício suspenso no INSS: 12 situações comuns dos segurados Ter o benefício previdenciário suspenso. Você já imaginou ser surpreendido com uma notificação dessas pelo INSS?
Caso aconteça, será uma situação desesperadora. Concorda comigo?
De praxe, existem 12 situações em que seu benefício poderá ser suspenso.
Mas como nem eu e muito menos você quer que isso ocorra, vou te ajudar a entender todas essas situações.
Assim, você receberá o valor do benefício mensalmente e evitará qualquer suspensão.
Você descobrirá informações valiosas.
O que é a suspensão do benefício?
Como o próprio nome sugere, a suspensão ocorrerá quando o INSS deixar de pagar o valor do benefício momentaneamente.
Mas por que isso poderá acontecer? Neste primeiro momento, eu te digo que a suspensão do benefício poderá acontecer por dois motivos:
São essas duas possibilidades que te explicarei ao longo do conteúdo.
Por enquanto, eu já te reforço o seguinte: mantenha a calma.
Caso a suspensão ocorra, você terá boas chances de voltar a receber o benefício.
Pense na suspensão do seu benefício como uma pausa breve ou um intervalo temporário.
Além do mais, saiba que você ficará ciente da situação e poderá adotar maneiras para que ela seja normalizada.
No entanto, você precisará ter a noção de que a suspensão e o cancelamento não são a mesma coisa.
Enquanto a suspensão é mais branda ou leve, a medida do cancelamento será uma situação bastante preocupante.
Por isso, eu acho necessário te explicar essa diferença agora.
Diferença entre benefício suspenso e cancelado (cessado)
Como te disse há pouco, a suspensão poderá ocorrer de forma temporária. Seja por você ter feito algo de errado. Seja por você ter deixado de fazer algo que era importante.
Lembra?
A situação poderá ser normalizada e o valor do seu benefício voltar a ser pago pelo INSS.
Porém, em algumas circunstâncias poderá ser que:
De qualquer maneira, você será notificado de ambas as situações acima. Principalmente quanto ao prazo que você terá para regularizar a suspensão.
Afinal, você não quer que o seu benefício seja cancelado futuramente. Não é mesmo?
Sem sombra de dúvidas, o cancelamento, que também poderá ser chamado de cessação do benefício, nunca será algo desejado pelos segurados.
Quem é que gostaria de perder o direito àquela prestação recebida mês a mês? Eu imagino que ninguém!
Mas quer saber? Mesmo que isso ocorra e se torne uma dor de cabeça, você poderá questionar o cancelamento judicialmente.
Portanto, fique ligado nos prováveis motivos de uma suspensão. Eu vou te explicar todos eles na sequência.
Inclusive, eu também vou te contar se existirá, ou não, a possibilidade de o valor do seu benefício ser cancelado.
Aqui, um dos objetivos será eu te ensinar sobre se haverá esse cancelamento. Isto é, caso o benefício não seja regularizado dentro do prazo definido pelo INSS.
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1. Quando o benefício é concedido com erros
O INSS mantém um programa de revisão tanto da concessão, quanto da manutenção dos benefícios. O objetivo desse programa será o de apurar irregularidades ou erros materiais.
O programa existe, porque em diversas ocasiões alguns benefícios serão:
Saiba: já houve casos em que segurados apresentaram documentações falsas para a comprovação de seus direitos.
Diante disso, você deverá estar ciente das verificações anuais, todas feitas pelo INSS.
O Instituto analisará eventuais irregularidades, assim como possíveis erros cometidos por ele, na concessão de benefícios.
Geralmente, essa verificação é chamada de Pente-Fino do INSS.
Importante: caso você esteja curioso para saber tudo de forma detalhada sobre o Pente-Fino do INSS, o Ingrácio elaborou um conteúdo completo. Acesse ele aqui: O que é o Pente-Fino do INSS?
Voltando ao assunto: seu benefício (qualquer um) pode ser suspenso em conta do Pente Fino em duas situações:
Quando uma ou outra dessas situações ocorrerem, qual será o procedimento?
Você ganhará prazo para fazer um recurso. Todavia, o seu benefício permanecerá suspenso.
Quais benefícios podem ser suspensos?
Todos os benefícios do INSS poderão ser suspensos.
Isso deverá acontecer quando o Instituto constatar erros ou irregularidades na concessão dos benefícios.
Estou falando de:
2. Quando se deixa de fazer a Prova de Vida
Você já ouviu falar da Prova de Vida?
Ela serve como um comprovante e deverá ser utilizada a fim de demonstrar à Previdência Social que você ainda está vivo.
Logo, a Prova de Vida determinará se você continuará com o recebimento de um determinado benefício.
Quais benefícios podem ser suspensos?
Neste ponto, você deverá entender que todas as modalidades de aposentadorias poderão ser suspensas.
E nem a pensão por morte escapará dessa suspensão.
Antigamente, era comum que os dependentes deixassem de comunicar o falecimento de um aposentado ao INSS.
À medida que os aposentados faleciam, os dependentes se aproveitavam da situação. Sabe o que acontecia?
Isso mesmo, eles permaneciam com o recebimento do benefício, mesmo após a morte do aposentado. Triste, não é mesmo? Desde então, a Prova de Vida foi determinada.
Portanto, o seu benefício será suspenso caso ela não seja realizada no prazo estipulado pelo INSS.
Na sua situação, eu suponho que você queira continuar com o recebimento do benefício. Concorda?
Então, mesmo que você já seja pensionista do INSS, a Prova de Vida deverá ser comprovada anualmente.
Existem exceções à Prova de Vida? Eu te falo que a resposta é sim.
Ela será dispensada de ser apresentada em 3 situações. Todas essas situações dizem respeito à pensão por morte, em casos de:
Geralmente, a Prova de Vida poderá ser realizada direto no banco em que você recebe a sua aposentadoria.
3. Quando não há comparecimento em perícia obrigatória
Conforme o enunciado do artigo 46 do Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social:
Quem for aposentado por invalidez poderá ser convocado, a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
Na prática, esse procedimento é conhecido como o Pente-Fino dos Benefícios por Incapacidade do INSS.
Quais benefícios podem ser suspensos?
Essa situação é válida somente para quem recebe:
O INSS precisará verificar algumas condições.
Ou seja, se os quadros que ensejaram ou o direito à aposentadoria por incapacidade permanente ou o auxílio por incapacidade temporária do segurado ainda se mantêm.
Imagina que péssimo uma pessoa que já está apta para o trabalho continuar com o recebimento de um benefício. Você não acha isso ruim?
Assim, será fundamental haver perícias periódicas.
O resultado dessas perícias determinará as condições de um segurado. Se ele ainda está incapacitado para o trabalho, ou se ele já voltou à capacidade de retornar ao serviço.
Como ambos são benefícios por incapacidade, o INSS terá que verificar com frequência se o segurado persiste incapacitado para o trabalho.
Caso você não compareça na perícia médica após a convocação, seu benefício é suspenso até você fazer o procedimento.
Se a sua invalidez ou doença persistir, o seu benefício voltará a ser pago.
Atenção: você estará dispensado do Pente-Fino nas seguintes situações:
4. Se negar a fazer o processo de Reabilitação Profissional no INSS
A Reabilitação Profissional é um dos serviços disponibilizados pelo INSS. Ela terá o objetivo de se dedicar à readaptação daqueles segurados aposentados por incapacidade permanente.
Melhor dizendo, a readaptação será oferecida quando esses aposentados retornarem ao mercado de trabalho.
Quais benefícios podem ser suspensos?
Essa situação apenas será direcionada a quem recebe:
Foi observado que o segurado já tem a capacidade de retornar ao trabalho? Se a resposta for sim, então haverá o procedimento de Reabilitação Profissional.
A Reabilitação será realizada para que o segurado consiga uma reinserção no mercado de trabalho.
Sendo assim, o INSS fornecerá meios para garantir que essa pessoa receba uma reeducação das suas atividades.
Caso você recuse fazer a Reabilitação Profissional, seu benefício é suspenso até que você o faça.
5. Receber salário-maternidade
Você é uma segurada que recebe salário-maternidade? Então, saiba que a sua aposentadoria ou o seu auxílio serão suspensos até o encerramento desse benefício.
Quais benefícios podem ser suspensos?
Essa situação também será direcionada para quem recebe:
6. Prisão
A prisão do segurado é uma novidade trazida pelo Decreto 10.410/2020. Esse decreto altera o regulamento da Previdência Social.
Quais benefícios podem ser suspensos?
O benefício de auxílio-doença poderá ser suspenso. Ou seja, o beneficiário que tiver sido preso terá o seu auxílio-doença imediatamente suspenso.
Entenda: quando o beneficiário for solto, ele consequentemente voltará a receber o auxílio-doença.
7. Ser investigado pela autoria de crime doloso contra segurado
Você é um dependente que recebe pensão por morte?
Atenção: caso você seja investigado pela autoria de homicídio doloso (com intenção de matar), contra o segurado que deu origem ao seu benefício, sua pensão será suspensa.
Você somente voltará a receber a pensão por morte quando a investigação for encerrada.
Quais benefícios podem ser suspensos?
A pensão por morte poderá ser suspensa.
Exemplo: imagine que José e Maria sejam casados há 3 anos.
Um belo dia, José pega e mata a Maria com uma única intenção: receber a pensão por morte para ele deixar de trabalhar.
Conforme previsto, o benefício será pago a José normalmente. Como se nada tivesse acontecido.
Nesse meio tempo, contudo, José passa a ser investigado por assassinato e é indiciado como suspeito pelo homicídio de Maria.
Resultado: enquanto José for investigado, a sua pensão por morte será suspensa.
8. Segurado que foge da prisão
Na hipótese de o segurado fugir da prisão, o auxílio-reclusão dos seus dependentes será suspenso.
Quais benefícios podem ser suspensos?
Como te disse, o auxílio-reclusão poderá ser suspenso.
Entretanto, ele voltará a ser pago assim que o segurado retornar à prisão.
Lembre-se: atualmente, o auxílio-reclusão somente será pago aos dependentes do preso que estiver no cumprimento de regime fechado.
9. Retorno ao trabalho após afastamento por maternidade
Essa é outra novidade incluída pelo decreto que alterou o regulamento da Previdência Social. Lembra que eu te comentei sobre ele mais acima?
Quais benefícios podem ser suspensos?
O salário-maternidade poderá ser suspenso.
O salário-maternidade é um benefício que estará condicionado ao afastamento do trabalho ou atividade desempenhada. Seja pelo segurado, seja pela segurada.
Atenção: caso a pessoa volte a trabalhar, o salário-maternidade será suspenso.
10. Não apresentar atestado de vacinação obrigatória do dependente
A pessoa que recebe salário-família deverá apresentar o atestado de vacinação dos seus dependentes.
Além de essa medida ser obrigatória e anual, cabe destacar que ela dirá respeito aos dependentes com até 6 anos de idade.
Ou seja, não será obrigatório apresentar o atestado de vacinação dos dependentes com mais de 6 anos.
Caso não apresente, o benefício fica suspenso até que apresente o documento. Atenção: o salário-família ficará suspenso até que o documento seja apresentado.
Quais benefícios podem ser suspensos?
O salário-família poderá ser suspenso.
10. Não apresentar atestado de vacinação obrigatória do dependente
Para os dependentes que possuem a partir de 4 anos de idade, é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência escolar pelo titular do benefício a cada 6 meses.
Quais benefícios podem ser suspensos?
O salário-família poderá ser suspenso.
Se o segurado não fizer esta comprovação, o benefício é suspenso até que apresente os documentos.
11. Não apresentar a comprovação de frequência escolar do dependente
Para os dependentes com idades a partir dos 4 anos, a apresentação do comprovante de frequência escolar será obrigatória.
Desse modo, o titular do benefício deverá agilizar essa comprovação a cada 6 meses. Ou seja, duas vezes por ano.
Quais benefícios podem ser suspensos?
O salário-família poderá ser suspenso.
Atenção: caso o titular não faça essa comprovação, o salário-família será suspenso até que se apresente o documento de frequência escolar.
12. Não atualizar o CadÚnico
Para a continuidade do recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), a atualização do CadÚnico (Cadastro Único) será obrigatória. Isso deverá ocorrer a cada 2 anos.
Atenção: sem a atualização do CadÚnico, o BPC ficará suspenso até que o cadastro seja atualizado.
Quais benefícios podem ser suspensos?
O BPC poderá ser suspenso.
Cuidado: caso a atualização do CadÚnico não seja feita em até 60 dias após a notificação do INSS, seu BPC será suspenso.
O que fazer caso seu benefício tenha sido suspenso?
Em um primeiro momento, o passo inicial será o de você verificar o motivo que causou a suspensão do seu benefício.
Dependendo da hipótese, poderá ser que você não consiga fazer nada.
Exemplo: vamos supor que você receba auxílio-reclusão. Em um determinado momento, contudo, o benefício é suspenso. A pessoa que era a instituidora do auxílio-reclusão foge da prisão.
Em regra, você não poderá fazer nada para voltar a receber o auxílio-reclusão.
Ele somente voltará a ser pago quando o segurado retornar à prisão.
Porém, haverá alguns casos em que você poderá tomar as devidas providências.
A principal situação que deve ficar atento é quando o seu benefício está sendo revisto em conta do Pente Fino.
Poderá ser que você precise realizar uma defesa. E, além disso, apresentar uma documentação que comprove o seu direito ao benefício.
De qualquer maneira, o seu maior aliado nessa empreitada será um advogado especialista em Direito Previdenciário. Sem dúvidas, esse profissional te ajudará a regularizar o seu benefício.
Ele te dará a segurança de como proceder desde o dia em que seu benefício tiver sido suspenso.
Além do mais, também te indicará o caminho mais adequado para você voltar a receber o auxílio-reclusão, por exemplo.
Essa dica será ainda mais aproveitada por aqueles que tenham algum benefício na mira do Pente-Fino do INSS. Normalmente, são casos mais complexos.
Por outro lado, poderá ser que o seu caso seja mais simples. Daí, será dispensável o auxílio de um advogado.
Exemplo: no caso da pessoa que recebe salário-família, mas não apresenta o atestado de vacinação obrigatório, ela voltará a receber o benefício a partir da apresentação desse documento.
Como eu te disse no início desse tópico, você deverá entender o motivo que fez o seu benefício ter sido suspenso.
Qualquer alteração na situação do benefício, o INSS te notificará!
Como solicitar a reativação do benefício?
Em algumas ocasiões, o INSS não reativará o benefício de forma automática. Nestas situações, o pedido de reativação será necessário.
Isso poderá ser feito de forma simples, diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS.
Bastará você clicar em “Meus Benefícios” e, depois, em “Reativar Benefício”.
A Central Telefônica 135 do INSS também será outra forma de realizar esse mesmo procedimento.
O Instituto te dará o prazo de 30 dias para que o benefício volte à normalidade. Caso haja um motivo justificado, o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por até 60 dias.
Conclusão
Com a leitura deste conteúdo, você entendeu mais sobre como funciona a suspensão dos benefícios no INSS.
Eu também te expliquei a diferença entre a suspensão e o cancelamento de um benefício.
Você descobriu como cada benefício poderá ser suspenso.
E, ainda, ficou ciente de como evitar que a suspensão aconteça com um próprio benefício seu.
Lembre-se: nestes casos, o advogado especialista em Direito Previdenciário poderá te ajudar. Principalmente, quando o motivo for o Pente-Fino do INSS.
Por fim, eu te mostrei como você poderá reativar um benefício seu, assim como destaquei que o INSS cobrará um prazo para que isso ocorra.
Fonte Ingrácio advocacia – OAB/PR 92.875 – Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.