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terça-feira, novembro 26, 2024

Veja como o seu CPF pode ser regularizado

A Receita Federal divulgou no Diário Oficial da União, uma atualização das instruções normativas relacionadas à inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O CPF, gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, é essencial e agora passa a ser obrigatório para diversos fins, incluindo relação tributária, abertura de contas e participação em operações financeiras e imobiliárias. Com a mudança, até mesmo pessoas naturais do Brasil, no momento do registro de nascimento, serão inscritas automaticamente na base de dados da Receita Federal.

Novas Regras e Situações do CPF:

Após a inscrição, o CPF pode apresentar diferentes situações, como:

Regular: Sem inconsistências cadastrais e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda em dia.
Pendente de Regularização: Quando a declaração do Imposto de Renda não foi entregue.
Suspenso: Devido a inconsistências cadastrais.
Cancelado: Em casos de multiplicidade de inscrição.
Titular Falecido: Após registro de óbito.
Nulo: Em casos de fraude.
Como Regularizar:

Para verificar a situação cadastral, basta acessar o site da Receita Federal. Em casos de pendência, é possível identificar o ano em que a declaração do Imposto de Renda não foi entregue através do portal e-CAC, utilizando uma conta Govbr. Em seguida, a declaração pode ser enviada pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para situações de CPF suspenso, é necessário solicitar a regularização no site e agendar a entrega dos documentos comprobatórios na Receita Federal, ou enviá-los por e-mail.

Já para corrigir CPFs indevidamente marcados como “titular falecido” ou “cancelado”, é preciso agendar atendimento.

Essas mudanças visam a simplificar e tornar mais transparente o processo de regularização do CPF, garantindo que todos os cidadãos estejam devidamente cadastrados e em conformidade com a legislação.

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