A Justiça de São Paulo reverteu nesta terça-feira (5) a decisão que condenava a advogada Bruna Morato a pagar R$ 300 mil de indenização para a Prevent Senior em razão de um depoimento dado à CPI da Covid, na Câmara Municipal, em maio de 2022 . A operadora ainda pode recorrer.
Bruna representa um grupo de médicos que trabalharam na Prevent durante a pandemia. Ela os auxiliou na elaboração de um dossiê enviado às autoridades, contendo denúncias de irregularidades que teriam sido cometidas pela operadora de plano de saúde durante o período de crise sanitária.
Por isso, a advogada foi ouvida na Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) da Prevent Senior, na Câmara Municipal de São Paulo, e prestou depoimento na CPI da Pandemia, no Senado Federal. Depois disso, a operadora decidiu processá-la por danos morais.
Já na nova decisão, o relator Rui Cascaldi, do Tribunal de Justiça, entendeu que manter a condenação seria limitar as atividades advocatícias da profissional.
“As colocações da apelante se deram dentro de seu exercício profissional de advogada e evocaram não propriamente fatos vividos por ela mesma junto à instituição, mas denúncias realizadas por seus patrocinados (clientes), a saber, médicos e alguns ex-clientes da autora [da ação], ora apelada (Prevent Senior), não podendo a apelante (Bruna Morato) ser sancionada civilmente por divulgar, nos limites de seu exercício profissional, as denúncias de seus clientes“, diz a nova decisão.
Por nota, a defesa de Bruna afirmou que a reversão da sentença é “uma vitória de toda a sociedade”, uma vez que “elimina o efeito intimidador que a sentença reformada causava em qualquer pessoa que cogitasse, por si ou por seus clientes, levar adiante uma denúncia de tamanha seriedade.”
A advogada representava 12 médicos que eram funcionários da Prevent Senior e fizeram uma série de denúncias com um dossiê que tinha mais de 10 mil páginas.
Nas denúncias, os médicos afirmaram, entre outros pontos, que:
- Foram coagidos a receitar medicamentos não indicados para a Covid-19 a todos os internados com a doença;
- Que a Prevent Senior orientou a prescrição de medicações sem o consentimento dos familiares dos pacientes;
- Que a empresa determinou a distribuição a pacientes do “kit covid”, pacote de remédios que não têm eficácia contra a doença;
O que diz a Prevent Senior
“O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a advogada Bruna Morato não deve ser punida por suas declarações feitas contra a Prevent Senior, porque ela as proferiu em defesa de seus clientes. Em nenhum momento, o tribunal endossou as acusações – falsas e injustas – da advogada. O acórdão registrou que a Agência Nacional de Saúde, o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Regional de Medicina de São Paulo não encontraram falhas de procedimento da Prevent Senior. A corte considerou, porém, que as conclusões dessas instituições são insuficientes para condenar Bruna Morato, ao contrário do que entendeu o juízo de primeira instância. A questão segue sub judice.“