O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta sexta-feira (9) um recurso apresentado pelo ex-presidente da República Fernando Collor de Mello à decisão que o condenou a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O julgamento será feito de forma virtual até 20 de fevereiro. Nessa modalidade, não há discussão. Os ministros votam pelo sistema do STF. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a análise é reiniciada no plenário físico da Corte.
O STF também analisará recursos dos empresários Pedro Paulo e Luis Amorim, envolvidos no mesmo caso. Em maio do ano passado, o STF fixou a quantia de R$ 20 milhões por danos morais, a ser paga pelos condenados, com correção monetária a contar do dia da proclamação do resultado.
Collor também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos alegados na acusação, em 2014, e que, corrigidos pela inflação, podem ser de mais de R$ 500 mil.
Conforme a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros acusados, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles, o da construção de bases de distribuição de combustíveis, com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da companhia.