O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI) esclarece sobre o funcionamento das cotas no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) – seja na condição de pessoa negra, pessoa com deficiência (PcD ) ou pessoa de origem indígena. Os candidatos às cotas concorrem, simultaneamente, às vagas reservadas e também às de ampla concorrência. Isto é, uma vez preenchidas todas as vagas reservadas, o candidato inscrito em cota que tenha nota suficiente para ser aprovado no grupo de ampla concorrência passa automaticamente a se classificar neste grupo.
A regra é justamente a que consta no item 3.4.6, previsto em todos os oito editais do CPNU, no caso de pessoas negras: “ Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público Nacional Unificado”.
A mesma determinação está também no item 3.1.2.4, novamente previsto em todos os editais, no caso de PcDs: “ O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do Concurso Público Nacional Unificado, após a avaliação da equipe multiprofissional, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista específica para PcD e na lista de ampla concorrência, ambas por órgão/cargo/especialidade”.
Por fim , sobre as vagas reservadas no quadro da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) às pessoas indígenas , consta nos oito editais o item 3.6.6: “ Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público Nacional Unificado”.
Heteroidentificação de candidatos negros
Os candidatos que desejam concorrer às vagas reservadas a pessoas negras devem passar pelo procedimento de heteroidentificação, descrito no item 3.4 e subitens dos editais. O procedi mento é realizado após as provas objetivas e a aprovação na prova discursiva. No ato da inscrição, basta a autodeclaração.
Os candidatos às vagas reservadas passarão pela Comissão de Heteroidentificação , que utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, isto é, a aparência externa da pessoa.
Para assegurar princípios constitucionais, a lisura do CPNU e o que determina a Lei n ° 12.990/2014 – que reserva 20% das vagas de concursos públicos para negros – não serão aceitos registros, declarações ou documentos , seja do próprio candidato ou de ancestrais , como aptos a comprovar o direito à cota.
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O procedimento de heteroidentificação não é inédito, já foi realizado em outros concursos e está previsto originalmente desde a Portaria Normativa MPDG n° 4/ 2018 . A Instrução Normativa MGI n° 23 , que é a norma vigente que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, incorporou o p rocedimento de heteroidentificação previsto na portaria de 2018.
Vagas reservadas a Pessoas com Deficiência ( PcD )
A reserva de vagas a PcD s está prevista na Lei° 8.112 (“Regime Jurídico Único”) e regulamentada no Decreto n° 9.508 – normas essas, por sua vez, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015 ). Nos editais, as regras estão nos itens 3.1, 3.2 e subitens.
Têm direito a reserva de vagas para PcDs, que é de 5% no CPNU , as pessoas que se enquadrem em qualquer d os seguinte casos: § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298, de 1999, do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 2012, da Lei n.º 14.126, de 2021, e do Decreto n.º 9.508, de 2018, e suas alterações, e da Lei nº 14.768/2023.
Os candidatos devem, no ato da inscrição fazer o upload de arquivos que comprovem a condição de PcD , conforme as instruções previstas nos editais do CPNU.
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V agas da FUNAI reservadas a pessoas indígenas
Especificamente para vagas ofertadas pelo CPNU ao quadro da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) , está prevista a reserva de 30% para candidatos autoidentificados como indígenas. A previsão legal da reserva está na Lei nº 14.724, regulamentada pelo Decreto nº 11.839 /2023 e pela Portaria Conjunta MGI/MPI/FUNAI Nº 63/2023 .
No caso de candidato indígena, será realizado procedimento de análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato . Os documentos comprobatórios, assim como no caso das PcDs , devem ser enviados no ato da inscrição conforme previsto nos editais.