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quarta-feira, novembro 27, 2024

DF tem déficit de 6,8 mil vagas em prisões; 15,4 mil detentos ocupam espaço destinado a 8,5 mil – Notícias

O Distrito Federal enfrenta um déficit de 6.825 vagas no sistema prisional, com 15.412 detentos em um espaço destinado para 8.587 mil. Embora a capacidade de vagas tenha sido ampliada de 2014 a 2023, a carência aumentou 12,6%. Os dados foram obtidos com exclusividade pelo R7 por meio da Lei de Acesso à Informação.

Na última década, o pior ano em déficit foi 2019, que enfrentou a falta de 9 mil vagas: eram 16,4 mil detentos e 7,3 mil vagas, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape). Em 2014, havia 7,3 mil vagas, enquanto hoje as prisões conseguem abrigar 8,5 mil detentos (confira no gráfico abaixo).

Questionada, a pasta informou que o sistema aumentou a capacidade nos últimos anos e que pretende construir no Complexo Penitenciário da Papuda a Penitenciária do DF III, para abrir mais 600 vagas no sistema de regime fechado. A data para finalização das obras, no entanto, não foi informada.

Hoje, o DF tem 15,5 mil custodiados no sistema prisional, além de 1.364 detentos em liberdade e monitorados com tornozeleira eletrônica.

Atualmente, a Penitenciária Feminina, conhecida como Colmeia, é a única que não sofre com superlotação. A unidade tem capacidade para 1.062 internos e tem 688 vagas ocupadas, segundo dados de janeiro deste ano.

Alternativas

Advogada criminalista e especialista em execução penal, Mariana Roberg pontua que a superlotação causa precariedade das condições de saúde, higiene, infraestrutura e privacidade.

Segundo ela, uma estratégia que pode ser adotada, inclusive, com a ajuda do judiciário, é a substituição “da pena privativa de liberdade por outras penas alternativas”.

“Também deve-se levar em conta que grande parte do número de internos do sistema prisional são provisórios, ou seja, ainda não recaiu sobre esses uma condenação com trânsito em julgado”, declara.

Uma solução, para a especialista, seria adotar cautelares diversas da prisão, conforme previsto no artigo 319 do código do Processo Penal, para evitar que indivíduos ainda não julgados e condenados entrem no “sistema que já se encontra superlotado”.

Mortes nas cadeias

Levantamento do R7 também aponta para um crescimento do número de mortes entre presos. No ano passado 58 detentos morreram, sendo que 9 dessas mortes aconteceram dentro das unidades prisionais. Segundo a Seape, quatro detentos já estavam sendo monitorados por doenças ou infecção.

No entanto, os dados não classificam mortes relacionadas a brigas ou causadas por alguma doença contraída dentro do sistema prisional, por exemplo.

Fonte: R7 – Brasília

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