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domingo, novembro 24, 2024

Como o número do Pis pode ser verificado por trabalhadores

O número do documento é automaticamente gerado para todo trabalhador ao iniciar sua primeira atividade formal, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Importante ressaltar que a responsabilidade pelo cadastro recai sobre o empregador, não sendo uma incumbência do empregado.

Em 2024, o PIS liberará os valores referentes ao ano-base 2022. O calendário de pagamentos foi divulgado pelo Governo Federal, realizando os pagamentos de acordo com o mês de nascimento.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores receberão o PIS em 2024, totalizando R$ 23,9 bilhões. O benefício pode atingir um salário mínimo, equivalente a R$ 1.412.

Consulta do PIS: Pelo Meu INSS

A consulta do PIS pelo número de CPF através do portal Meu INSS exige um cadastro prévio na plataforma Gov.br, do Governo Federal.

Por meio deste portal, é possível verificar o tempo de contribuição acessando o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e todas as contribuições do trabalhador ao longo dos anos.

Após o cadastro, a consulta se dá pelos seguintes passos:

Acesse o portal Meu INSS e selecione “Entrar com gov.br”;
Insira seu CPF e a senha cadastrada;
Acesse a aba “Dados Cadastrais” para visualizar informações como nome, endereço, documentos e NIT/PIS.
Consulta do PIS: Pelo Site da Caixa

A consulta através do CPF pela Caixa Econômica Federal é feita ligando para o número 0800-726-0207. Ao ser atendido, informe o desejo de consultar o número do PIS fornecendo informações pessoais, incluindo CPF, nome completo e data de nascimento.

Após a verificação dos dados, serão fornecidos não apenas o número, mas também detalhes como saldo, data de pagamento e outras informações relevantes.

Quem tem direito ao saque do PIS em 2024?

Para receber, o trabalhador precisa confirmar o direito ao abono salarial em 2022. As regras de elegibilidade não foram alteradas recentemente e incluem:

Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
Ter recebido até dois salários mínimos;
Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
É necessário ter pelo menos cinco anos de carteira assinada, mesmo que não sejam consecutivos, para ter direito. O período padrão de inscrição no PIS/PASEP é de cinco anos, e somente após esse tempo o trabalhador terá direito ao primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.

Fonte: R7 – Economia

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