O seguro-desemprego é um amparo importante para trabalhadores com carteira assinada que se encontram desempregados por dispensa sem justa causa. Esse benefício visa proporcionar uma renda temporária enquanto buscam novas oportunidades de emprego.
Quem Pode Receber:
Trabalhador dispensado sem justa causa, incluindo em casos de dispensa indireta.
Aqueles com contrato suspenso devido à participação em programa de qualificação profissional.
Pescador profissional durante o período defeso.
Trabalhador resgatado de condição semelhante à escravidão.
Entretanto, existem regras para a solicitação do seguro-desemprego, como ter trabalhado com carteira assinada por um período mínimo nos meses anteriores à demissão. É essencial respeitar os seguintes critérios:
Mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação).
Mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses (segunda solicitação).
Mínimo de 6 meses nos últimos 6 meses (terceira ou mais solicitações).
O trabalhador não pode receber simultaneamente outros benefícios trabalhistas ou previdenciários, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço. Além disso, não pode ter empresa aberta em seu nome ou ser sócio de outra companhia.
Se o trabalhador encontrar um novo emprego com carteira assinada durante o período do seguro, perde o direito ao benefício.
Valores e Parcelas:
O valor mínimo do seguro-desemprego é de um salário mínimo. O benefício é pago em parcelas, sendo que o número varia conforme o tempo de trabalho. A solicitação deve ser feita por meio das plataformas oficiais do Governo Federal, dentro de prazos específicos para cada categoria de trabalhador.