O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabelecido em setembro de 1966, representa um direito trabalhista crucial, sendo composto por 8% do valor do salário de cada trabalhador. Essa quantia é depositada em uma conta poupança vinculada ao contrato de trabalho, e para acessar o recurso, é necessário observar algumas condições específicas.
- Saque Rescisão:
Autorizado em casos de demissão sem justa causa, possibilita o resgate integral do valor disponível no FGTS. Uma opção crucial para quem se encontra nessa situação. - Saque Aniversário:
Distribuído no mês de aniversário do trabalhador, esse saque ocorre anualmente. O trabalhador recebe apenas parte do saldo disponível no FGTS, mas, por outro lado, abre mão do direito ao saque rescisão. Em situações de demissão sem justa causa após a escolha do saque aniversário, o trabalhador terá direito somente à multa rescisória de 40% do valor disponível no FGTS. - Saque por Aposentadoria:
Os aposentados têm acesso aos saldos de suas contas ativas (contrato vigente) e inativas (contratos antigos) do FGTS, seguindo determinadas condições. Caso optem por permanecer no mesmo emprego após a aposentadoria, é possível realizar saques mensais dos valores do FGTS. Se decidirem mudar de emprego, o acesso integral ao FGTS só ocorre em caso de demissão sem justa causa. - Saque por Doença Grave:
Essa modalidade oferece a possibilidade de solicitar o saque dos saldos no FGTS para auxiliar no tratamento de doenças graves, como câncer, HIV, doenças terminais, entre outras aceitas pelo governo. Um recurso valioso para momentos delicados de saúde.
Essas opções proporcionam aos trabalhadores flexibilidade no acesso aos recursos do FGTS, adaptando-se a diferentes situações de vida e carreira. Fique por dentro das condições específicas de cada modalidade para garantir o acesso adequado aos benefícios.
Palavras-chave Relacionadas:
Saque FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Rescisão Trabalhista
Saque Aniversário FGTS
Aposentadoria e FGTS
Saque por Doença Grave
Caixa Econômica Federal