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segunda-feira, novembro 25, 2024

Confederação orienta municípios a reajustar salário de magistério de acordo com condições de cada local

Após o governo federal divulgar o novo piso nacional dos professores, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alegou que a portaria que estabeleceu o reajuste é ilegal e orientou os gestores locais a pagar os aumentos conforme as condições fiscais de cada cidade, “com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais”. O Ministério da Educação definiu a base salarial de R$ 4.580,57, um aumento de 3,62% em relação ao valor do ano passado.

Na justificativa, o CNM alegou que “existe um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério, sendo ilegal a sua definição por meio de portaria”. Um dos critérios para o cálculo leva em conta o valor anual mínimo por aluno do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), índice previsto em uma lei revogada. 

A contestação já foi feita por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que, para a confederação, reforça que “o governo mantém o erro há três anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse reajuste”.

A confederação reconheceu que o aumento foi mais baixo do que nos exercícios anteriores, inclusive, tendo ficado abaixo da inflação. Ponderou, no entanto, que entre 2022 e 2024, o aumento já soma 58,71%, com impacto de aproximadamente R$ 61 bilhões para os municípios.

“Entre 2009 e 2023, a receita do Fundeb aumentou 255,9%, e o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%”, afirmou, inferindo que o reajuste é incompatível.

O R7 pediu um posicionamento do Ministério da Educação sobre a justificativa dos municípios, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Fonte: R7 – Brasília

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