Muitos empregados com registro em carteira já tiveram contato com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, porém, nem todos compreendem exatamente o que representa o FGTS ou seu funcionamento prático.
Instituído pela Lei n° 5.107 de 13 de setembro de 1966, o FGTS visa proteger financeiramente o empregado em caso de demissão sem justa causa.
Contrariamente ao que alguns acreditam, não é necessário ser demitido para ter direito ao saque desse recurso. Mudanças na legislação ao longo dos anos alteraram as regras sobre quem pode sacar o FGTS e quando isso pode ser feito.
Continue lendo para entender mais sobre o FGTS, seu funcionamento e detalhes relevantes acerca desse benefício trabalhista.
O que é o FGTS?
FGTS representa o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, um direito trabalhista depositado mensalmente em nome do colaborador para criar uma reserva financeira de emergência em caso de demissão ou para uso em situações específicas previstas em lei.
Funcionamento
Além de compreender o que é o FGTS, é essencial entender seu funcionamento prático.
Basicamente, o FGTS opera da seguinte forma: ao ser contratado, o empregador abre uma conta vinculada ao contrato de trabalho do funcionário. Mensalmente, é depositado nessa conta o valor correspondente ao Fundo de Garantia do trabalhador.
O valor do FGTS é corrigido monetariamente, além de receber juros definidos pelo governo e calculados mensalmente. O saque do FGTS pode ser realizado em diversas situações, tais como:
- Demissão sem justa causa
- Aquisição da casa própria, utilizando o FGTS como entrada ou para abater parte do valor do imóvel
- Em casos de doenças graves ou desastres naturais, onde o trabalhador pode sacar parcial ou totalmente o benefício
- Para fins de aposentadoria
Importante ressaltar que os depósitos do FGTS não são descontados do salário do trabalhador, pois constituem uma obrigação trabalhista do empregador. Ademais, esses valores não são considerados no cálculo de outros benefícios trabalhistas, como décimo terceiro, férias, abono salarial, horas extras, etc.
FGTS e a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas em relação a diversos direitos, obrigações e garantias trabalhistas, incluindo o FGTS.
Anteriormente à Reforma, o trabalhador que pedisse demissão ou fosse demitido por justa causa não tinha direito ao saque do FGTS nem à multa rescisória de 40% ou ao seguro-desemprego. Somente quem era demitido sem justa causa tinha acesso a esses valores, além do saque do FGTS.
Com as alterações da Reforma Trabalhista, empregadores e empregados agora podem negociar a rescisão do contrato de trabalho, assegurando alguns desses benefícios, independentemente da modalidade de desligamento.
Em outras palavras, mediante acordo entre empresa e empregado, é possível que o trabalhador receba 20% da multa sobre os depósitos do FGTS e saque até 80% do montante disponível em seu fundo de garantia. No entanto, ao optar por esse acordo, o trabalhador não poderá requerer o seguro-desemprego.
Outras Mudanças no FGTS
Com o intuito de impulsionar a economia, o Governo Federal promoveu algumas alterações nas regras do FGTS. Uma delas diz respeito ao saque do benefício.
O Governo criou dois formatos de saque do FGTS: o saque imediato e o saque aniversário. O saque imediato foi temporário, tendo seu prazo de vigência expirado.
Já o saque aniversário continua disponível, permitindo ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Aqueles que desejam adotar essa modalidade devem manifestar sua anuência junto à Caixa Econômica Federal.
Além disso, quem optar pelo saque aniversário renunciará ao direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, embora a multa rescisória sobre o FGTS permaneça válida.
Outra mudança relacionada ao FGTS diz respeito às regras de distribuição de lucros. Anteriormente, apenas metade dos lucros gerados a partir dos valores do FGTS era repassada aos contribuintes.
Agora, de acordo com as novas regras, os lucros devem ser distribuídos integralmente entre os contribuintes. Em outras palavras, o repasse será feito na totalidade e não parcialmente, como era feito anteriormente.
Quem é responsável pelo pagamento do FGTS?
Além de compreender o que é o FGTS, outra dúvida comum envolve quem deve efetuar os depósitos desse fundo.
Em geral, toda empresa que contrata um profissional sob o regime CLT é responsável pelo pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ou seja, é obrigação do empregador depositar até o dia 7 de cada mês o valor do FGTS na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Qual é o valor do FGTS?
O valor do FGTS é pago mensalmente pela empresa, que deposita o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em seu Fundo de Garantia. Por exemplo, se o salário bruto do colaborador for R$1.500,00, então o valor do FGTS a ser depositado mensalmente será:
FGTS = Salário bruto x 8%
FGTS = 1.500,00 x 0,08
FGTS = R$120,00
Portanto, no exemplo acima, a empresa deve depositar R$120,00 correspondentes ao FGTS.
Um detalhe importante é que a empresa também deve fazer o depósito do FGTS para os Jovens Aprendizes, sendo a alíquota aplicada de 2%.
Consequências do não pagamento do FGTS
É crucial compreender o que é o FGTS, como funciona e garantir que os valores sejam pagos pela empresa.
Caso o empregador não efetue corretamente os depósitos do FGTS, estará sujeito a penalidades administrativas e legais, que vão desde multas até o bloqueio da Certidão Negativa de Débitos (CND), ações judiciais e até mesmo a possibilidade de penhora de bens.
Assim, a empresa que contrata trabalhadores sob o regime CLT deve realizar o pagamento do FGTS, sob pena de sofrer consequências que podem prejudicar sua reputação e suas finanças.
Agora que você compreendeu o que é o FGTS, como funciona e quem paga esse direito trabalhista, caso ainda tenha dúvidas, consulte nossos especialistas para esclarecer todos os seus direitos, obrigações e garantias relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.