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terça-feira, novembro 26, 2024

Entenda a relação entre acidente de trajeto e acidente de trabalho no INSS

Compreender a distinção entre acidente de trajeto e acidente de trabalho é crucial para garantir os direitos trabalhistas. Muitas vezes, o foco recai sobre acidentes ocorridos no local de trabalho, deixando situações menos evidentes, como acidentes durante o deslocamento da residência para o trabalho, permeadas por dúvidas.

Vamos esclarecer alguns pontos essenciais, como o que caracteriza um acidente de trajeto, o que diz a CLT e as implicações para que seja considerado um acidente de trabalho. Acompanhe para uma compreensão mais aprofundada.

Explicando o Acidente de Trajeto

Existem dois tipos principais de acidentes de trabalho: os típicos e os atípicos. Quando um acidente é típico, a relação entre o ocorrido e o trabalho é evidente, envolvendo horários e locais próprios das atividades profissionais. Já os atípicos demandam uma análise mais cuidadosa da legislação.

O acidente de trajeto é considerado atípico. De acordo com o artigo 21, IV, “d” da lei 8.213/91, é considerado acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, independente do meio de locomoção, incluindo veículos de propriedade do segurado.

Portanto, um acidente de trajeto envolve a perda ou prejuízo da capacidade de trabalho durante o deslocamento de ida ou volta do trabalho. Destacamos a importância de entender os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes de um acidente durante esse trajeto.

Direitos Após um Acidente de Trajeto

O afastamento superior a 14 dias gera o direito ao benefício previdenciário de auxílio-doença para o trabalhador. Em casos de acidente de trajeto, esse auxílio-doença é considerado acidentário.

Como consequência, o empregador deve depositar o FGTS durante todo o período e reconhecer a estabilidade de 12 meses no emprego após o término do auxílio-doença acidentário. Se não for possível retornar às funções anteriores e não houver proposta de adaptação, o funcionário pode solicitar o desligamento, com ou sem compensação financeira, e entrar com um processo trabalhista relacionado ao acidente de trabalho.

Embora o INSS possa não reconhecer o benefício como acidentário e a empresa possa descumprir a estabilidade, essas situações irregulares são motivos para responsabilizar o empregador judicialmente. Caso haja uma relação direta entre o acidente e a atitude ou negligência do empregador, pode haver também uma indenização específica.

Exceções e Dúvidas Comuns

Embora, em regra, o acidente de trajeto seja considerado acidente de trabalho, podem surgir exceções. Alguns tribunais não reconhecem como acidente de trabalho o acidente de trajeto em rotas de grande desvio.

É fundamental esclarecer que a ausência de uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) não exclui os direitos do trabalhador. O mais importante é documentar claramente no processo que houve um acidente no trajeto habitual entre casa e trabalho.

Em relação à reforma constitucional de 2019, que inicialmente desconsiderou o acidente de trajeto como acidente de trabalho, essa exclusão foi breve. A MP 905, responsável por essa alteração, foi revogada em 20 de abril de 2020, e desde então, o acidente de trajeto é tratado como acidente de trabalho.

Conclusão sobre Acidente de Trajeto vs. Acidente de Trabalho

Em casos de dúvida sobre se ocorreu um acidente de trajeto ou de trabalho, a recomendação é sempre considerar que o acidente de trabalho terá a mesma proteção, conforme a lei 8.213/91 e a CLT. Comunicar imediatamente qualquer acidente no trajeto é crucial, especialmente quando há perda da capacidade de trabalho.

A reforma trabalhista não alterou definitivamente a regulação do acidente de trajeto, e atualmente, ambos são tratados como iguais perante a lei. Portanto, é essencial compreender e documentar qualquer incidente durante o deslocamento habitual entre casa e trabalho para garantir a proteção legal e os direitos do trabalhador.

Fonte: R7 – Economia

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