O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação contra alterações no Código Penal Militar que fixam penas menores para o crime de estupro de vulnerável cometido por militares. A posição foi a favor de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para crime comum de estupro de vulnerável, o Código Penal fixa pena de reclusão de 10 a 20 anos. No entanto, com as alterações da Lei 14.688/2023, o Código Penal Militar estabelece pena de reclusão de 8 a 15 anos para o mesmo crime. Ou seja, um civil que cometer o crime estaria sujeito a uma pena maior que um militar condenado pelo mesmo tipo de conduta.
Na manifestação entregue ao STF — elaborada pela AGU e subscrita pelo presidente —, o órgão diz não ser possível atribuir pena menor para crime militar, pois a legislação proíbe a proteção insuficiente dos direitos fundamentais da população infanto-juvenil e das pessoas com deficiência, grupos que estão abrangidos no conceito de vulnerável do tipo penal.
“Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum, especialmente, porque, no caso do crime militar, além de se levar em conta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado, há que se salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, quais sejam, a hierarquia e a disciplina”, sustenta a AGU.
A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e ainda não tem data para ser julgada.
Punição severa
A manifestação também destaca que o artigo 227 da Constituição Federal determina que a lei puna severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente, e que a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que o país adote leis e políticas efetivas voltadas para mulheres e crianças a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e julgados.