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terça-feira, novembro 26, 2024

Justiça manda Itaipu pagar trabalhadores

ALEXA SALOMÃO

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A Justiça do Trabalho de Foz do Iguaçu determinou que Itaipu Binacional efetive os pagamentos aos seus funcionários. A decisão atende pedido do Sinefi (Sindicato dos Eletricitários de Foz do Iguaçu).

Em decisão protocolada no final da manhã desta quarta-feira (24), a juíza titular de Vara do Trabalho Tatiane Raquel Bastos Buquera acolheu o pedido de concessão de tutela de urgência de natureza antecipada apresentado pelo sindicato. A decisão determina pagamento imediato das remunerações de férias aos que as estiverem usufruindo do descanso.

Também estabelece que se cumpra o acordo coletivo da categoria e se cumpra o adiantamento de 13º salário de 2024.

O texto da decisão também determina que Itaipu deve pagar os salários. O depósito precisa ser feito até quinta-feira (25), conforme é de praxe na empresa.

A juíza estabeleceu pena de multa diária R$ 300 mil em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações
“Entendo que a multa coercitiva por descumprimento de decisão é cabível no presente, uma vez que a reclamada sinalizou que não tem a autorização para pagar os salários ou outras verbas sem o consenso da diretoria paraguaia, sendo que a função da multa é justamente superar a resistência ao cumprimento de obrigações”, destacou o texto.


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A juíza afirmou ainda que os empregados da margem brasileira seguem Consolidação das Leis do Trabalho do país, e que assim a empresa deve cumprir a legislação local ainda que seja uma empresa binacional.

O Sinefi deu entrada no processo na segunda-feira (22). A juíza deu cinco dias para que a empresa se manifestasse. A decisão desta quarta destaca que diretoria da empresa, inclusive o diretor-geral brasileiro, Ênio Verri, confirma não houve pagamento do 13º salário e das férias dos empregados da margem brasileira.

Na manifestação, a direção de Itaipu disse que tem recursos para o pagamento, porém, dadas as particularidades da administração binacional, não pode efetuá-lo sem a aprovação do orçamento pelo conselho de administração dos dois lados da fronteira “sob pena de quebra de princípio basilar de existência da binacional”.

Ou seja, precisa do aval do Paraguai, que não quer liberar o orçamento até que se chegue a um consenso sobre o valor da tarifa da usina para 2024.


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Itaipu destaca tal impasse já ocorreu em anos anteriores, mas que isso impediu o regular cumprimento das obrigações salariais porque foi possível adotar “procedimentos provisórios extraordinários”. Neste ano, no entanto, sequer houve consenso para a adoção de tais procedimentos.

Em sua resposta, a empresa também destacou que, para diminuir o impacto causado, foram realizados cálculos e processamento de todos os pagamentos de férias, 13º e outros pagamentos de pessoal, para que seja imediato o pagamento assim que o sistema estiver liberado.

Procurada pela reportagem para comentar a determinação judicial, Itaipu não respondeu até a publicação deste texto.


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Fonte: R7 – Brasil

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