Os trabalhadores que estiveram empregados formalmente no ano-base de 2022 estão prestes a receber o abono salarial PIS/Pasep. O calendário de pagamento do benefício foi divulgado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em dezembro e terá início em fevereiro.
Cada indivíduo que preenche os requisitos estabelecidos poderá retirar até um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412. O montante varia conforme a quantidade de meses laborados no ano-base utilizado para o cálculo.
A responsabilidade pelo pagamento do Pasep está a cargo do Banco do Brasil, enquanto a Caixa Econômica Federal é encarregada dos repasses do PIS.
Conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados com o abono em 2024, totalizando aproximadamente R$ 23,9 bilhões em desembolsos.
Requisitos para recebimento
O PIS/Pasep será destinado aos trabalhadores que atendem a todos os critérios listados abaixo, sem exceções:
- Estar inscrito no PIS/Pasep pelo menos cinco anos;
- Ter prestado serviços a uma pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias, de forma consecutiva ou não, no ano-base;
- Ter recebido até dois salários mínimos, em média, no ano-base;
- Possuir informações corretas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base (o prazo para atualização encerrou-se em 30 de setembro de 2022).
Aqueles que não atendem a um ou mais dos critérios mencionados não têm direito ao abono salarial.
Fique atento! Não são elegíveis para o benefício os empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física e trabalhadores vinculados a pessoa física equiparada a jurídica.
Mudanças no calendário
Até 2023, o calendário do Pasep considerava o último dígito da inscrição do trabalhador, enquanto o PIS era pago conforme o mês de nascimento do beneficiário. Confira o calendário:
- Nascidos em janeiro: saque a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: saque a partir de 15 de março
- Nascidos em março: saque a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: saque a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: saque a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: saque a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: saque a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: saque a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: saque a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: saque a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: saque a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: saque a partir de 15 de agosto