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domingo, novembro 24, 2024

1 em cada 10 servidores federais adia aposentadoria e recebe abono para continuar na ativa

LUANY GALDEANO E TATIANA CAVALCANTI
RIO DE JANEIRO, RJ E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Um em cada dez servidores públicos federais recebe abono de permanência, benefício concedido a quem opta por continuar no posto mesmo que já tenha idade para se aposentar. Entre os motivos para seguir na ativa está o fato de ainda se sentir apto a trabalhar ou o desejo de manter a renda.

De acordo com dados do Painel Estatístico de Pessoal do governo federal, 11,6% dos trabalhadores do setor público federal estão nessa condição.

Com o abono, o profissional recebe todo mês um valor igual ao de sua contribuição previdenciária.

No Ministério da Educação (MEC), a parcela de funcionários que ganham o benefício chega a 34%. Esse número inclui profissionais de universidades e institutos federais que, por representarem uma fatia grande de servidores, elevam a cota da pasta. Em seguida, vem o Ministério da Saúde, com 22%.

Apesar do incentivo do governo, nos anos seguintes à reforma da Previdência de 2019 houve uma redução de 16% de servidores recebendo o benefício. Em dezembro de 2020, quase 79 mil ganhavam o abono, contra 66 mil no mesmo mês do ano passado.

O cenário para os servidores públicos que se aposentam hoje é significativamente diferente do que era há 20 ou 25 anos, de acordo com Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social e colunista da Folha.


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A nova realidade estimulou uma mudança de comportamento e muitos agentes públicos seguem na ativa para manter a média salarial, mesmo já podendo se retirar, ou estão buscando uma previdência complementar.

“Eles recebem esse abono como forma de incentivo. Nos regimes próprios de previdência, é comum vermos mais servidores adiando a aposentadoria, algo que antes não era tão frequente.”

Professores na Escola de Química da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), Verônica Calado, 65, e Frederico Tavares, 67, seguiram na ativa por sentirem que ainda têm a contribuir no meio acadêmico e recebem abono de permanência.

Os dois, que são casados, trabalham na universidade desde 1983 e teriam direito à aposentadoria voluntária antes dos 60 (ela com 55 e ele com 57). Porém, segundo eles, sempre souberam que não deixariam a carreira quando a idade mínima chegasse.


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“Acho um absurdo me aposentar, porque ainda tenho muito para contribuir”, afirma Verônica. “Aos 65, me considero no auge, em uma época que estou produzindo bastante.”

Tavares diz que vai continuar na ativa enquanto a saúde permitir, mas que não deve trabalhar até os 75, idade em que o servidor é obrigado a se aposentar. Os professores não buscaram previdência privada ou outras alternativas de renda completar.

Profissionais do setor público federal costumam ter condições de trabalho adequado que não exigem esforço físico excessivo, o que eleva as chances de adiarem a aposentadoria, de acordo com Luís Eduardo Afonso, professor da USP (Universidade de São Paulo) e especialista em previdência.

O professor diz que as reformas buscaram equiparar o sistema previdenciário dos setores público e privado. “Se no passado servidores tinham vantagens que trabalhadores do setor privado não tinham, como aposentadoria integral, paridade e benefícios mais altos, isso progressivamente vai deixar de existir.”


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A aposentadoria dos servidores públicos, que historicamente tinham maior segurança jurídica, começa a sofrer mudanças a partir de 1998, com a emenda constitucional número 20, explica o advogado Rômulo Saraiva.

“Hoje os servidores públicos estão cada vez mais passíveis de sofrerem mudanças nas regras previdenciárias. Isso causa dificuldade no planejamento previdenciário, abalo em relação ao poder aquisitivo na inatividade e também dificuldade no acesso aos benefícios”, afirma Saraiva.

Muitos servidores ou interessados em entrar para o setor público, no entanto, ainda não estão cientes das mudanças e dos riscos que correm ao se aposentar nas novas regras e podem ter suas expectativas frustradas.


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Por isso, é importante se informar e planejar o futuro financeiro, segundo Cícero Dias, diretor-presidente da Funpresp -entidade de previdência complementar do funcionalismo federal.


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De acordo com Dias, após a última reforma previdenciária, de 2019, observou-se um aumento no interesse dos servidores federais pela previdência complementar. As mudanças nas regras de aposentadoria e os debates sobre o tema levaram muitos agentes públicos a considerarem opções adicionais para garantir uma renda estável no futuro.

“A possibilidade de aderir à previdência complementar do servidor público tornou-se uma alternativa atrativa, especialmente devido à contribuição paritária, na qual a União contribui igualmente com o servidor”, afirma Dias.

Novos servidores devem passar por uma outra reforma no futuro, de acordo com Luís Eduardo Afonso, da USP. Ele diz que a previdência, por ser uma política pública, deve ser reavaliada constantemente.

“Não é porque fizemos uma reforma grande em 2019 que vamos deixar de olhar para a Previdência, sobretudo com o envelhecimento populacional mais acelerado do que imaginávamos. Precisa ser uma pauta para o governo, principalmente a idade mínima de aposentadoria, que é o ponto central.”

Procurado, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público não respondeu até a publicação desta reportagem.

TIRE SUAS DÚVIDAS

O que muda após a reforma da Previdência de 2019?

Cada ente federativo passa a ter suas próprias leis. As antigas regras foram revogadas e substituídas por requisitos mais rigorosos. Houve mudanças, inclusive, para professores, policiais e outras categorias específicas. Passa a existir aposentadoria especial para servidores expostos a agentes nocivos e para pessoas com deficiência

É possível se aposentar com salário integral?

Não para servidores que entraram a partir de 2004; esses passam a se aposentar com média salarial. A fórmula de cálculo depende da regra de aposentadoria escolhida, podendo a média ser integral ou parcial. Quem entrou antes desse ano pode ter a integralidade, porém, seguirá critérios mais rigorosos

Como ficam as regras de transição?

Valem a quem já estava no serviço público quando a reforma entrou em vigor. As principais são por pontos e pedágio de 100%. Ambas exigem 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 (homens), 20 anos de serviço público e idade mínima (62 mulheres, 65 homem). Na primeira, é necessário alcançar uma pontuação específica, aumentando anualmente. Na outra, o pedágio exige que o servidor dobre o tempo que faltava para atingir os requisitos mínimos na data da reforma

Como fica a média salarial?

É considerada a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, impactando negativamente os servidores, que perdem a vantagem de excluir 20% dos menores rendimentos. No pedágio de 100% a aposentadoria é sobre a média integral. Nas demais regras, é aplicado um coeficiente sobre a média: começa em 60% do salário e aumenta 2% a cada ano de contribuição, a partir de 20 anos no setor público, resultando em aposentadorias reduzidas para quem tem menos de 40 anos de tempo de contribuição

Quando o servidor ganha o teto?

A aposentadoria dos servidores públicos difere da dos trabalhadores do INSS, pois não está limitada pelo teto de R$ 7.786,02 (valor em 2024) para aqueles que entraram no serviço público até fevereiro de 2013 ou não aderiram à previdência complementar. Esses servidores se aposentam com a média salarial ou pelo último vencimento. Por outro lado, quem entrou após essa data ou optou pelo sistema complementar, terá seus vencimentos limitados ao teto do INSS

Fonte: R7 – Brasil

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