BC aumenta projeção de crescimento do PIB de 2% para 2,9%
DF dobra capacidade de UTI Coronariana com novos leitos no Hospital de Base
Faixas exclusivas da ESPM recebem pavimento rígido
Projeto abre inscrições para capacitação gratuita em audiovisual
Consumo nos lares cresce 2,58% até agosto, anuncia a Abras

TRF-4 confirma condenação de Bendine por propinas de R$ 3 milhões da Odebrecht

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul, confirmou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, por corrupção passiva em ação penal aberta a partir das investigações da extinta Operação Lava Jato. O colegiado manteve a pena de seis anos e oito meses em regime inicial fechado.

Bendine foi acusado pela força-tarefa de receber R$ 3 milhões em propina da Odebrecht para favorecer o braço agroindustrial do grupo em uma operação de crédito. De acordo com a denúncia, ele teria solicitado os pagamentos enquanto esteve no comando do Banco do Brasil, mas só recebeu os valores entre junho e julho de 2015, quando era presidente da Petrobras. O executivo diz que é inocente e que todas as reuniões sob suspeita do MPF tiveram ‘pauta exclusivamente lícita’.

Outros dois réus do processo também tiveram as condenações confirmadas pelo tribunal: o publicitário André Gustavo Vieira da Silva, apontado como intermediário da propina, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e o ex-executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, que teria feito os pagamentos, por corrupção ativa. Ambos passaram a colaborar com a Justiça.

O caso foi parar no TRF-4 a partir de recursos das defesas e do próprio Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do juiz Luiz Antonio Bonat, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que condenou os réus em maio do ano passado após a primeira sentença no caso ter sido anulada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Enquanto os advogados pediram desde a redução da pena até a absolvição, o MPF tentava aumentar as condenações.

Em julgamento na quarta-feira, 13, a 8.ª Turma negou todas as apelações e manteve válida a sentença de primeira instância. O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, disse que ‘as provas dos autos são suficientes a demonstrar a materialidade dos delitos e a autoria dos réus’.

“Entendo que não cabe a instância recursal rever a pena quando fixada em parâmetros legais, razoáveis e adequados pelo primeiro grau de jurisdição”, diz um trecho do voto.

Fonte: Notícias ao Minuto Brasil – Justiça

Compartilhe este conteúdo!

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *