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Rosa Weber quer explicações da PGR sobre investigação de Bolsonaro

Ministra Rosa Weber do STF determina nova manifestação da PGR sobre atos do presidente Jair Bolsonaro

Ministra Rosa Weber do STF determina nova manifestação da PGR sobre atos do presidente Jair Bolsonaro Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil – 31.08.2018

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma nova manifestação sobre os pedidos de investigação do suposto crime cometido pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao sair sem máscara e causar aglomerações durante a pandemia. 

Após a notícia-crime de que o presidente teria cometido crime ao não usar máscara durante um ato com apoiadores no Rio de Janeiro, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo entendeu, em agosto, que não havia crime. Para a PGR, “o mero descumprimento de medidas sanitárias preventivas não está previsto  artigo no Código Penal, devendo-se aferir concretamente a lesividade do comportamento.

Os pareceres foram enviados em duas ações movidas pela oposição: uma apresentada pelo PT após a rodada de motociatas de apoio ao governo organizadas no mês de maio e outra articulada por parlamentares do PSOL depois que o presidente abaixou a máscara de uma criança em um evento lotado no Rio Grande do Norte. 

Nos dois casos, a subprocuradora defendeu o arquivamento das notícias-crimes por considerar que o comportamento do presidente teve ‘baixa lesividade’. O posicionamento contraria a comunidade científica, que já atestou a importância do equipamento de proteção individual como medida preventiva central para frear o contágio pelo novo coronavírus.

Braço direito do procurador-geral da República, Augusto Aras, a subprocuradora disse ainda que, ao descumprir decretos locais que obrigam o uso de máscara em locais públicos durante a pandemia, Bolsonaro esteve sujeito à multa – o que, para Lindôra, é a sanção adequada no caso.

“O texto normativo evidencia a proporcionalidade e a sufciência da imposição de multa para eventuais desrespeitos ao uso obrigatório de máscara de proteção individual. Não há necessidade, como exposto anteriormente, de se recorrer à severidade penal”, defendeu a subprocuradora.

A ministra Rosa Weber, afirmou, entretanto, que a construção teórica, analisada contextualmente, “gera perplexidade”, por adotar compreensão doutrinária que reflui contra a corrente majoritária a respeito das características típicas do crime em questão.  Rosa Weber concluiu a petição determinando a reabertura de vista dos autos à  Procuradoria-Geral da República e  uma nova manifestação sobre os pontos ainda irresolutos

 

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