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PL proíbe venda de sacolas biodegradáveis pelos estabelecimentos comerciais

Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o projeto de lei nº 163/2023, do deputado Wellington Luiz (MDB), que proíbe a venda de sacolas descartáveis do tipo biodegradável ou biocompostável para o acondicionamento e o transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais, permitida a sua distribuição gratuita para este fim quando recicláveis.

O PL 163/2023 tem o propósito de proteger o consumidor do DF em face da atuação comercial local que passou a cobrar pelo fornecimento de sacolas biodegradáveis e biocompostáveis para o acondicionamento e o transporte de mercadorias adquiridas.

O projeto estabelece ainda que os estabelecimentos comerciais são obrigados a fornecer gratuitamente aos consumidores, sacolas biodegradáveis e biocompostáveis para o acondicionamento e transporte das compras.

“A iniciativa não só beneficia o meio ambiente, mas também alivia a carga financeira dos menos favorecidos, que não precisarão pagar pelas sacolas, além de incentivar práticas mais sustentáveis no comércio local. A medida segue uma tendência mundial de redução do uso de sacolas plásticas e estimula a conscientização da população sobre a importância da preservação do meio ambiente e na busca da garantia de qualidade de vida”, afirma o deputado Wellington Luiz.

Caso os estabelecimentos comerciais descumpram a lei, poderão sofrer advertência, multa simples, multa diária, apreensão e inutilização do produto e sanções restritivas ao direito, como suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, e proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

O projeto tramita na Casa, inicialmente pelas comissões permanentes, depois segue para o Plenário. Após a aprovação em dois turnos, segue para sanção do governador.

 

*Fonte: Agência CLDF

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