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Justiça de Minas Gerais condena mulher por feminicídio

CONSELHEIRO LAFAIETE, MG (FOLHAPRESS) – Uma mulher de 27 anos foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a 14 anos de prisão pelo homicídio qualificado de sua companheira. O crime teria ocorrido no dia 14 maio de 2017, na cidade de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, este é um dos primeiros casos no país em que uma mulher é condenada por feminicídio. A sentença foi proferida pelo juiz Elexander Camargos Diniz em 18 de agosto, após a condenação pelo tribunal do júri da comarca de Contagem.

Em sua sentença de pronúncia, ao aceitar o qualificador de feminicídio, o juiz citou um trecho do livro “A Lei Maria da Penha na Justiça”, da desembargadora Maria Berenice Dias.

“Para ser considerada a violência como doméstica, o sujeito ativo tanto pode ser um homem como outra mulher. Basta estar caracterizado o vínculo de relação doméstica, de relação familiar ou de afetividade, pois o legislador deu prioridade à criação de mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher, sem importar o gênero do agressor”, diz a desembargadora em sua obra.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, a acusada teria praticado atos de agressão e asfixia mecânica do pescoço contra a vítima, que causaram a morte.

Em seu relato à autoridade policial, a acusada negou ter asfixiado a companheira e disse ter agido em legítima defesa ao empurrar a vítima que tentou lhe agredir com um pedaço de pau. Ela diz que deixou a vítima no chão, saiu do local e só percebeu que ela estava morta cerca de 30 minutos depois.

A ré respondeu ao processo em liberdade e, como não foi encontrada para intimação pessoal, foi intimada da condenação por meio de edital.

A Defensoria Pública, que atua na defesa da acusada, interpôs recurso de apelação contra a decisão e ela aguardará o julgamento da apelação, também em liberdade.

“A Defensoria Pública e este defensor são sensíveis ao feminicídio. É algo que realmente está presente na nossa sociedade e que não podemos banalizar, não podemos ignorar esse crime”, afirma Rodrigo Zouain da Silva, defensor público responsável pelo caso.

No entanto, segundo ele, a questão deve ser baseada nos casos concretos. “As provas neste processo, especificamente, a gente entende que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos”, afirma o defensor.

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