
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que desobriga escolas e universidades a cumprirem o mínimo de dias letivos neste ano de 2021. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (13).
Apesar de liberar o cumprimento da carga horária mínima de 800 horas ao ano, as instituições de ensino deverão compensar essas aulas no ano que vem, mesmo se o estudante estiver cursando o último ano do ensino médio. Essas atividades poderão ser desenvolvidas de forma remota, desde que haja condições para isso. A educação infantil não precisa cumprir a carga mínima anual.
Pela lei, as universidades estão dispensadas de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico,mas a carga horária anual mínima deve ser mantida.
Cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária ou dos estágios curriculares obrigatórios.
De autoria da deputada Professora Dorinha do DEM-TO (Democratas de Tocantis), o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. As normas constam no decreto de calamidade pública, editado em virtude da pandemia da covid-19, que alterou a rotina escolar em virtude das medidas de isolamento social.
O decreto, no entanto, perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020. No primeiro dia de 2021, as normas sobre educação deixaram de valer, mas a situação nas escolas do país não retomaram sua normalidade. Por isso, texto sancionado garante a validade das “normas excepcionais”.