São consideradas essenciais as atividades que precisam ser mantidas diante das circunstâncias. Em outras palavras: são serviços que devem ser garantidos à população
Academias são, agora, serviços essenciais à população. Foi aprovado em segundo turno, na sessão ordinária da Câmara Legislativa desta quarta-feira (27), o PL 1.211/2020, que reconhece as atividades de academias de esporte de todas as modalidades, como serviços essenciais para a população do Distrito Federal. A proposta é de autoria do Deputado Martins Machado (Republicanos). “A prática esportiva é a principal aliada para uma vida mais saudável, sendo responsável diretamente na proteção e no combate de doenças, em especial, doenças que aumentam a letalidade do Covid-19, como a diabetes e a hipertensão”, argumentou o autor em sua justificativa.
O texto original previa mais atividades comerciais como essenciais à população, o que incluía serviços de estética e estúdios de pilates. O próprio autor, no entanto, apresentou um projeto substitutivo restringindo, nos casos de calamidade, o reconhecimento às academias.
Serviços essenciais: o que são?
São consideradas essenciais as atividades que precisam ser mantidas diante das circunstâncias – como é o caso da atual pandemia. Em outras palavras: são serviços que devem ser garantidos à população (seja comida ou informação).
Como exemplo, assistência à saúde, assistência social, atividades de segurança (pública e privada), transporte e entrega de cargas em geral. Além da produção, distribuição e comercialização de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas em todo o país.
*Com informações Agência CLDF
*Foto Divulgação Agência Amazonas